AN aprova proposta de lei sobre atribuições do Tribunal Constitucional

     Política           
  • Luanda     Terça, 09 Fevereiro De 2021    19h59  
Deputados debatem sobre diplomas legais
Deputados debatem sobre diplomas legais
António Escrivão

Luanda – Os deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram hoje, terça-feira, na generalidade, a Proposta de Lei do Processo Constitucional, que orienta como atribuições do Tribunal Constitucional (TC) a análise apenas dos processos a si remetidos.

De acordo com o diploma, que vai a votação final global na reunião plenária do dia 18 do corrente mês, o Tribunal Constitucional deve abster-se de iniciativas processuais, tendo apenas jurisdição sobre os processos de fiscalização preventiva, de omissão inconstitucional e de recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Estão igualmente sujeitos ao Tribunal Constitucional os processos relativos às candidaturas do Presidente da República, do vice-presidente e dos deputados, do contencioso eleitoral, de referendo, entre outros.

Ao responder às inquietações dos deputados, o membro da Comissão da Reforma da Justiça Raúl Araújo esclareceu que o juiz presidente não integra a ordem de distribuição e substituição de relatores, sem prejuízo de poder avocar processos para relato.

De acordo com Raúl Araújo, da decisão do juiz presidente, que indefere o requerimento, cabe recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional, podendo auscultar previamente os demais juízes, antes de decidir a admissão ou rejeição do requerimento.

Em relação às custas judiciais, salientou que estão isentos os processos previstos na presente lei, exceptuando os processos de fiscalização concreta.

Contudo, advogou a mudança deste paradigma para evitar a entrada, no tribunal, de processos já julgados em plenária.

À propósito, o deputado do MPLA João Pinto considerou que este diploma legal respeita os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A proposta está sistematizada em sete capítulos, duas secções e 87 artigos.

Juristas enaltecem novo Código do Processo Penal 

A entrada em vigor, hoje, do novo Código do Processo Penal foi enaltecida por juristas angolanos, que consideram o diploma um ganho para o ordenamento jurídico, assim como para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Segundo o membro da Comissão da Reforma da Justiça Raúl Araújo, a entrada em vigor deste diploma vai mudar o paradigma da administração da justiça no país, depois de cerca de dois anos de acaloradas discussões para sua aprovação.

De acordo com o igualmente juiz jubilado, cabe agora aos magistrados judiciais interiorizarem este diploma para sua aplicação com seriedade e equidade. 

“Com a entrada em vigor do Código do Processo Penal põe-se termo ao diploma herdado do regime colonial que vigorou em Angola durante cerca de 90 anos, sendo que este tem em conta aspectos culturais da população angolana”, destacou. 

Na mesma óptica, o deputado João Pinto considera um passo importante a entrada em vigor deste instrumento jurídico, o qual tem em primeira instância o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. 

Referiu que o diploma corporiza a reforma profunda em curso no sistema de justiça no país, com o objectivo de obter uma harmonização com a reforma constitucional que ocorreu no país em 2010, concretizando os princípios e garantias constitucionais e processuais de defesa das liberdades individuais. 

Por seu turno, o deputado David Mendes destacou que este novo diploma dá tratamento especial a questões anteriormente contidas no direito costumeiro, como a feitiçaria, o roubo de gado, o alambamento, entre outros. Referiu que Angola tem agora uma lei com fundamento na realidade do país.

O novo Código Penal prevê a obrigatoriedade de assistência por defensor em todos os interrogatórios dos arguidos detidos ou presos, no debate instrutório e na audiência de julgamento em 1ª instância ou em recurso, bem como em todo e qualquer acto processual em que intervier um arguido surdo, mudo, surdo-mudo ou cego, menor de 18 anos ou sempre que, em relação ao arguido, se suscitar a questão de saber se é inimputável ou tem imputabilidade diminuída. 

O diploma tem como principal novidade a fixação de um prazo supletivo de oito dias para a prática de um acto processual.

Procedeu-se ainda à institucionalização, na fase de instrução, do juiz de garantias, figura que visa, essencialmente, assegurar a legalidade e respeito pelos direitos fundamentais do arguido. 

Procedeu-se, de igual modo, a uma reformulação dos meios de prova e mecanismos para obtenção de prova, sendo a finalidade da pena a prevenção geral positiva e reintegração do arguido na sociedade, tendo como princípio basilar a dignidade da pessoa humana.





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