Angola com mais de 13 mil acidentes de viação em 2022

     Política           
  • Luanda     Segunda, 16 Janeiro De 2023    19h16  
Vice-presidente da República, Esperança da Costa
Vice-presidente da República, Esperança da Costa
Pedro Parente-ANGOP

Luanda - Treze mil e 360 acidentes de viação foram registados em Angola durante o ano de 2022, resultando em dois mil e 999 mortos e 15 mil e 693 feridos.

A informação consta do comunicado da reunião do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Transito (CNVOT), realizada nesta segunda-feira, em Luanda, sob orientação da Vice-Presidente da República, Esperança da Costa, que apreciou o projecto da Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, entre outros.

Em comparação com o ano de 2021, registou-se um incremento de 1.134 acidentes de viação, envolvendo pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 47 anos.

A província de Luanda, com 3.356 acidentes, 952 mortos e 3.302 feridos, liderou o número  de  sinistrados, seguindo-se a Huíla (1.240 acidentes, 185 mortos e 1.331 feridos), Benguela  (1.098 acidentes, 287  mortos e 1.341 feridos), Huambo (1.037 acidentes,  241 mortos e 1.208 feridos)  e Lunda Norte (694 acidentes, 166 mortos e 856 feridos).

A taxa de prevalência por unidade administrativa coloca Luanda no topo com 25% dos acidentes, 32% dos mortos e 21% dos  feridos,  seguida das províncias da Huíla (9% dos acidentes, 6% dos mortos e 8% dos feridos), Benguela (9% dos acidentes, 10% dos mortos e 9% dos feridos), Huambo (8% dos acidentes, 8% dos mortos e 8% dos feridos). 

No contraponto, está a província do Cuando Cubango (2% de acidentes, 1% dos mortos e 2% dos feridos) e a província do Namibe (2% de acidentes, 2% dos mortos e 2% dos feridos).

Durante a reunião, os membros do CNVOT analisaram o relatório  de balanço da  Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária (ENPSR 2019 -2022), aprovada pelo Decreto Presidencial n° 169/19 de 21 de Maio, em linha com as recomendações da ONU e SADC, constituindo uma prova inequívoca do compromisso do Executivo com vista à redução da taxa de mortalidade resultante de acidentes de viação.

Assim, no seguimento da ENPSR 2019 - 2022, instrumento que contempla objectivos estratégicos, objectivos operacionais e acções - chave, num alinhamento com os objectivos  definidos pela ONU, OHS e Integração Regional (SADC, CONESA e EAC), foi elaborado o Projecto da Nova Estratégia que, em tese visa reafirmar e reforçar o compromisso do Executivo em reduzir as mortes nas estradas no período 2023-2027.

A ENPSR 2023 - 2027, com a qual se pretende, entre outros  aspectos, garantir a efectiva concretização das políticas públicas de segurança rodoviária, tem seis (6) objectivos estratégicos, 29 objectivos operacionais e 143 acções-chave. Os objectivos e acções visam, no essencial, melhorar e expandir os serviços de socorro e apoio às vítimas, a redução do tempo de intervenção destes serviços, bem como garantia de assistência médica pré-hospitalar e tratamento aos sinistrados.

Além disso, prevê a melhoria dos níveis de segurança das infraestruturas rodoviárias, dentro e fora das localidades, dos mecanismos e procedimentos na concepção de ruas e estradas em meios urbanos, assim como restruturar o processo de formação de condutores, criar centros  de inspecção de veículos,  e reforçar a fiscalização e controlo de condutores e veículos.

O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito foi informado sobre o Projecto de Revisão do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei no S/08 de 29 de Setembro. Com o referido projecto pretende-se, fundamentalmente, melhorar a mobilidade do trânsito automóvel e de peões, estabelecendo regras jurídicas aplicáveis ao trânsito na via pública, em consonância com o Protocolo de Desenvolvimento da África Austral, reduzir os índices de mortalidade resultantes de acidentes de viação, e harmonizar o Sistema Nacional de Trânsito de Angola ao Programa Tripartido de Transporte e Facilitação de Trânsito (PTTFT) da SADC.

Criado ao abrigo do Decreto Presidencial 18/13 de 15 de Abril, o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento  do Trânsito é o órgão de  consulta do Titular do Poder Executivo em matérias relativas à viação e ordenamento do trânsito a nível nacional. 

Compete ao Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito,  entre outras atribuições,  promover  a segurança  do trânsito rodoviário e propor a aprovação de leis e de outras medidas destinadas a resolver os problemas do trânsito rodoviário.





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