Caso CNC: Constitucional chumba recurso extraordinário

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  • Luanda     Sábado, 27 Fevereiro De 2021    07h28  
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Angop/Arquivo

Luanda - O Tribunal Constitucional chumbou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade dos réus do caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

A decisão consta do acórdão 663/2021 que nega provimento ao recurso de inconstitucionalidade interposto pela defesa dos quatro réus.

No documento, o Tribunal Constitucional declara constitucionalidade do acórdão proferido pelo plenário do Tribunal Supremo, por não terem sido violados direitos, liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição.

O antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e outros co-réus recorreram ao acórdão de 19 de Novembro de 2019, proferido pelo plenário do Tribunal Supremo (TS).

No acórdão, o TS condenou os réus pela prática de crimes de natureza patrimonial a penas de dois a oito anos de prisão maior e ao pagamento de multa e indeminização a favor do Estado angolano na ordem de 40 milhões de dólares, 13 milhões de euros e até um bilião de kwanzas.

A defesa do antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, alegou que o réu não teve um julgamento justo e equitativo.

No entender da defesa, o ex-governante encontrava-se detido ilegalmente, por não terem sido levantadas imunidades, além de o Tribunal violar a presunção de inocência.

Ainda segundo a defesa, a violação da presunção de inocência deu-se quando o TS considerou unicamente, para a condenação de Augusto Tomás, o relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).

O acórdão contou com os votos vencidos dos juízes conselheiros Manuel Aragão, Conceição Sango, Carlos Teixeira e Josefa dos Santos Neto.

Na sequência do Caso CNC foram condenados o ex-ministro Augusto Tomás, o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança e Rui Manuel Moita.

Já Eurico Pereira da Silva teve a pena suspensa.

O Ministério Público acusou os réus de crimes de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado.

 





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