Luena – A sessão de julgamento do “Caso Jabar”, envolvendo um alto funcionário da Delegação das Finanças do Moxico, Jacob Cawina, indiciado pelo crime de peculato, ficou marcada com a acusação do Inspector do Ministério das Finanças (MINFIN), João dos Anjos, que o culpou de ter lesado o Estado em mais de 107 milhões de kwanzas.
As declarações do Inspector do MINFIN contrariam a acusação do Ministério Público (MP) que alega que o arguido Jacob Cawina terá se aproveitado das suas funções de membro da comissão de gestão do Fundo Social, na Delegação das Finanças, para desviar 49 milhões de Kwanzas destinadas ao pagamento de Impostos de Rendimento de Trabalho (IRT) na Repartição Fiscal.
Durante o interrogatório, o declarante João dos Anjos, que instruiu o processo que detectou o desvio de fundos da instituição, disse ao Juiz da causa, Rivaltino Vandune, que o arguido terá desviado um total de 107 milhões 839 mil e 140 kwanzas, resultantes do não pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).
Na ocasião, o inspector do Ministério das Finanças, João dos Anjos, disse que a suposta fraude foi consumada, por meio do processamento de 67 folhas salariais, em que, em certos casos, o arguido não efectuava o pagamento do IRT.
Questionado pelo juiz sobre a participação dos outros cinco co-arguidos arrolados ao processo, afectos a Repartição Fiscal de Luena, disse que na altura da instrução do referido caso, Jacob Cawina havia declarado que estes nada tinham a ver com o facto, assumindo a total responsabilidade do acto.
O arguido está a ser igualmente acusado pelos crimes de descaminhos de documentos e falsificação de assinatura da então delegada provincial das Finanças, Aníca de Sousa, arrolada como declarante, actualmente a exercer iguais funções na província do Namibe.
Além de Jacob Cawina (principal arguido), estão igualmente arrolados ao processo mais cinco co-arguidos, nomeadamente, Hortênsia Gomes, Maria Contreiras, Ngueve Chipilica, Azevedo Ezequiel, Maria Manasses, técnicos da Administração Geral Tributária (AGT), acusados de cumplicidade.
Julgamento suspenso “sine die”
A sessão de julgamento ficou suspensa “sine die” até o resultado de um requerimento solicitado pelo advogado de defesa do principal arguido, com vista a avaliação do valor dos imóveis entregues por Jacob Cawina, para ressarcir os danos causados ao Estado.
Em declarações à ANGOP, Baptista Bambe, advogado do arguido Jacob Cawina, considerou de “extrema importância” tal avaliação, uma vez que, continuou, tratando-se de crime de natureza patrimonial, ao Estado interessa a reparação dos danos.
Sobre os referidos imóveis, disse tratar-se de duas residências localizadas, uma no bairro Mandembwe, nas imediações do Aeroporto "Comandante Dangereux”, com uma dimensão de 40/50 metros quadrados, enquanto a outra encontra-se no bairro Vila Luso (30/30m2).