Luanda – O Conselho de Ministros apreciou esta segunda-feira, para envio à Assembleia Nacional, três propostas de lei, com destaque para a dos crimes de vandalização de bens e serviços públicos.
Apreciada em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, a proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos visa optimizar o tratamento normativo existente e conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.
Segundo o comunicado final do encontro, o Executivo considera que o vandalismo de bens e serviços públicos têm causado elevados prejuízos ao Estado angolano.
Refere que essas condutas devem ser criminalizadas, porque colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas, com impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
Sobre o assunto, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que a proposta de lei visa introduzir uma nova visão no processo de previsão de crimes e de sanções aos principais infractores.
Explicou que tem como novidade a abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que vai do agente que pratica e abrange todos que instigam, financiam e patrocinam essas acções.
Os que compram, confirmou, bens públicos resultado da prática do crime de vandalização e destruição do património público serão igualmente sancionados.
Informou estarem previstos crimes de destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança, subtracção de bem público, receptação, estando prevista uma agravação especial da pena quando na instigação estiverem envolvidos funcionários públicos.
Como pena acessória, para os casos em que possam ter participado cidadãos estrangeiros, prevê-se que para além da medida da pena privativa de liberdade, possa também ser aplicada a pena de expulsão do território nacional, após o cumprimento da pena de prisão.
Sobre as penas, frisou que variam em função da natureza, da gravidade do crime e da qualidade do agente, exemplificando que o de destruição do património público estão previstas penas de prisão que vão de cinco a 10 anos.
Para crimes, disse, como dano ao bem público, de valor diminuto, elevado ou consideravelmente elevado, as penas variam de três a 15 anos de prisão.
Ainda hoje, o CM apreciou a proposta de Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, no perímetro das instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino.
O surguimento do diploma é justificado pelas consequências do consumo excessivo dessas bebidas para a saúde, colocando em causa o exercício profissional e interferindo na aprendizagem escolar e na capacidade intelectual em geral.
Segundo o comunicado, com a sua aprovação, o Executivo pretende regular a actividade comercial de bebidas alcoólicas, compatibilizando-a com os objectivos do Estado de garantir a segurança pública e a protecção da juventude.
Foi igualmente uma proposta de alteração pontual à Lei Antidopagem no Desporto, para adaptá-la às exigências das entidades internacionais reguladoras da matéria em causa.
Pretende-se, com essa medida, evitar a aplicação de sanções a atletas nacionais em competições internacionais e a perda de oportunidades de sediar eventos desportivos de carácter internacional.PA/VIC