Luanda - O vice-presidente da República, Bornito de Sousa, declarou, nesta quarta-feira, que os 45 anos do constitucionalismo angolano foram condicionados pelo conflito armado, terminado em 2002, e pela busca da paz e da reconciliação nacional.
Bornito de Sousa expressou esse ponto de vista quando apresentava uma comunicação sobre o tema “Os 45 anos do constitucionalismo angolano”, na cerimónia de abertura do I (primeiro) Congresso Angolano de Direito Internacional.
No entender do vice-presidente da República, a elaboração das leis constitucionais de 1975 a 1991/1992 regista um período caracterizado pela vinculação e intervenção relevante dos órgãos do Estado e do MPLA, então partido único.
A Lei Constitucional de 1991 e o seu desenvolvimento, em 1992, representa uma ruptura constitucional com o modelo que caracterizou a Lei Constitucional de 1975, referiu Bornito de Sousa no acto realizado na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
Notou que a legitimidade e a constitucionalidade do exercício do poder constituinte de 1998/2004 e de 2008/2010 fundamentaram-se nos poderes conferidos pela Lei Constitucional de 1992, observando os limites materiais constitucionais.
Considerou normal que se questione o sistema de governo estabelecido na Constituição e lamentou o facto de poucas vezes apresentarem alternativas sobre o caminho a seguir.
A seu ver, os sistemas constitucionais clássicos de governo (o parlamentarismo e o semi-presidencialismo), no início, também foram considerados atípicos e até hoje apresentam limitações e imperfeições, apontando como exemplo as observações que se fazem à Constituição dos Estados Unidos da América, com 234 anos de existência.
Declarou que a III República, com a entrada em vigor da Constituição de 2010, proclama o sentido de paz, democracia, Estado de Direito, boa governação e regularidade eleitoral.
Na oportunidade, Bornito de Sousa enalteceu o estabelecimento, no país, do sistema presidencialista parlamentar.
Na sua apresentação, o vice-presidente da República referiu que os “temas mais complexos” debatidos, no âmbito da actual Constituição (2010), são os princípios da laicidade do Estado, o conceito de casamento, a propriedade originária da terra e o direito de voto no estrangeiro de cidadãos nacionais.
Acrescentou, entre os temas complexos, a natureza oficial das línguas nacionais, os símbolos nacionais, o sistema de governo e o modelo de eleição do Presidente da República.
Participam no I Congresso Nacional do Direito Constitucional, a decorrer até sexta-feira, dia cinco, Constitucionalistas, professores universitários, deputados e outros convidados.