Deputados aprovam alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais

     Política           
  • Luanda     Quarta, 28 Julho De 2021    18h12  
Sessão de trabalho da Assembleia Nacional (Arquivo)
Sessão de trabalho da Assembleia Nacional (Arquivo)
Clemente dos Santos

Luanda – A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, na generalidade, dois projectos de Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, um de iniciativa legislativa do grupo parlamentar do MPLA e outro da UNITA.

Os dois projectos de lei, aprovados por unanimidade, seguem nos próximos dias para o debate na especialidade, para a busca de consensos entre as forças políticas, com o objectivo de torná-los num único instrumento jurídico.

O grupo parlamentar do MPLA defende, no seu projecto de lei, a alteração de 45 artigos da Lei Eleitoral, enquanto a UNITA pretende modificar 83, incluindo cinco aditamentos.

O deputado Tomás da Silva, do MPLA, disse que o grupo parlamentar do seu partido pretende suprir os elementos carentes de actualização constantes nos vários domínios da actual lei sobre as eleições gerais.

Sustentou que a lei vigente sobre as eleições gerais foi aprovada num contexto completamente diferente do actual, considerando, por isso, a sua revisão necessária e urgente, para evitar atrasos no processo de preparação e realização das eleições de 2022.

Segundo o deputado, na generalidade, o projecto de lei clarifica matérias de natureza eleitoral, tais como o voto no exterior e a capacidade eleitoral activa, a data das eleições, os círculos eleitorais, os locais interditos ao exercício da propaganda política, as assembleias e mesas de voto, os delegados de listas, o apuramento das eleições, entre outros.

Por seu turno, a deputada Mihaela Weba, da UNITA, disse que o seu partido pretende que as próximas eleições em, sejam elas gerais ou autárquicas, possam decorrer num clima democrático.

"Auguramos eleição democrático justa, credível, transporte e que possa, efectivamente, reflectir a vontade do soberano, ou seja, aquela que é depositada na urna", vincou, acrescentando que, ao contrário do MPLA, a UNITA defende um apuramento municipal, provincial e nacional.

A UNITA entende, ainda, que a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), enquanto órgão reitor das eleições gerais, deve ser paritária e integrar membros da sociedade civil.

A maioria dos deputados que interveio na sessão defendeu que as discussões sobre os dois projectos devem resultar num instrumento jurídico em que toda a sociedade se reveja.

Registo Eleitoral Oficioso

Os deputados também aprovaram na generalidade, por unanimidade, a Proposta e o Projecto de Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, de iniciativa do Executivo e do grupo parlamentar da UNITA, respectivamente.

O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Marcy Lopes, disse que a Proposta do Executivo visa ajustar e adequar as normas do registo eleitoral, alargado aos cidadãos nacionais residentes no exterior do país.

Lembrou que, com a alteração pontual da Constituição da República de Angola, o voto foi alargado aos cidadãos angolanos residentes no exterior, independentemente da qualidade em que estejam.

"A Proposta de alteração da lei incide sobre este alargamento para que todos os cidadãos angolanos residentes no exterior possam actualizar o seu registo eleitoral", esclareceu.

Informou que as missões diplomáticas e consulares serão os lugares onde deverão ser realizadas as actualizações do registo eleitoral no exterior do país.

Segundo o ministro, o documento actualiza ainda as sanções pecuniárias previstas no diploma em vigor, por serem irrisórias e não servirem actualmente o seu papel sancionador.

Por seu turno, o deputado Diamantino Mussokola, da UNITA, disse que o projecto de lei do seu partido sobre a alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso pretende garantir a lisura, a justiça e a transparência do processo eleitoral.

O objectivo, de acordo com o político, é garantir que todos os cidadãos maiores de 18 anos, independentemente da sua origem, do seu local de residência e condição económica ou social, estejam inscritos na base de dados do registo eleitoral.





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