Luanda - Os deputados angolanos aprovaram esta quarta-feira os princípios da administração pública, no âmbito do Projecto de Revisão Pontual da Constituição, em discussão na especialidade.
Os artigos 198 (Objectivos e Princípios Fundamentais) e 199 (Estrutura da Administração Pública) em revisão constantes do título V do capítulo I da Constituição foram aprovados por unanimidade.
O ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, informou, na ocasião, que estão a ser preparados projectos de leis do Código do Procedimento Administrativo e o Código dos Tribunais Administrativos.
Nesta conformidade, disse que todos os princípios concretizadores da administração deverão ser arrolados numa lei específica e não na Constituição.
Institucionalização das autarquias
Os deputados adiaram a votação do artigo 242 da Constituição sobre a Institucionalização das autarquias locais, por falta de consenso.
O projecto de Lei de Revisão Constitucional em discussão, na especialidade, revoga o número 1 (um) do artigo 142 sobre o princípio do gradualismo.
A eliminação do princípio do gradualismo na Constituição é a principal divergência entre o Executivo e os partidos da oposição sobre as primeiras eleições autárquicas, ainda sem data.
A oposição solicitou, igualmente, a retirada do número 2 do artigo 242 do Projecto de Lei, em discordância com o seu conteúdo, por trazer a questão da tutela de mérito.
Na óptica dos deputados da oposição, não é a tutela de mérito que deve imperar nas autarquias, mas sim a tutela de legalidade.
"A maneira como o ponto 2 do artigo 242 está redigido dá margem para que se introduza o gradualismo geográfico, quando nós, oposição, somos a favor do gradualismo funcional, ou seja, autarquias em simultâneo em todos os municípios", disse André Mendes de Carvalho, da CASA-CE.
A norma em apreço refere que "os órgãos competentes do Estado determinam por lei o modo de institucionalização das autarquias locais, a oportunidade da sua criação, o alargamento gradual das suas atribuições e competências, o doseamento da tutela de mérito e a transitoriedade entre a administração local do Estado e as autarquias locais".