Efectivo do Minint esclarecido sobre o novo Código Penal
Ao falara durante a reunião, o juiz de Direito do Tribunal de Comarca do Cuanhama, Antonio Moreira, explicou que a formação visou a promoção e divulgação dos dois diplomas que em entraram em vigor a 11 de Fevereiro, por forma a ser bem aplicada.
Disse que a publicação destes diplomas veio adequá-las à Constituição e consolidar a soberania nacional, pois Angola deixa de usar leis herdadas da administração colonial e passa a usar um Código Penal inspirado na sua realidade política, jurídica e social.
Referiu que os intervenientes na matéria devem estar devidamente elucidados sobre a nova legislação penal, para realizarem com eficiência o seu trabalho, face a dinâmica da sociedade e dos novos crimes tipificados.
Antonio Moreira reconheceu que foi uma visão positiva do legislador angolano, no sentido de acompanhar a evolução da sociedade e consagrar a regulação dos fenómenos que dificultavam tratar no Código Penal antigo.
Por seu turno, o delegado do Interior em exercício no Cunene, subcomissário Caca Wamatente, exortou os participantes a aplicarem a matéria ministrada, visando a defesa e consolidação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição.
Entre as grandes inovações da Lei do Código Penal está a criminalização dos crimes informáticos, punidos com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Consta ainda o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens, de um para cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa, assim como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e da multa correspondente para 360 dias.
Quanto às questões sociais, de ressaltar a tipificação do crime de fraude sexual, que passa a ser punido com a pena de prisão de até 3 anos, ou com multa de até 360 dias e, caso haja penetração, a pena é de prisão entre 6 meses a 4 anos.
O crime de agressão sexual com penetração é punido com pena de prisão efectiva de 3 a 10 anos, enquanto o de abuso sexual a pena é de 1 a 4 anos.
As duas leis foram aprovadas, em 2020, pelos deputados à Assembleia Nacional, numa das reuniões plenárias da IV Sessão Legislativa da IV Legislatura, iniciada em 2017.
Foram publicados no Diário da República nº 179, I Série, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, da mesma data, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.
Ao falara durante a reunião, o juiz de Direito do Tribunal de Comarca do Cuanhama, Antonio Moreira, explicou que a formação visou a promoção e divulgação dos dois diplomas que em entraram em vigor a 11 de Fevereiro, por forma a ser bem aplicada.
Disse que a publicação destes diplomas veio adequá-las à Constituição e consolidar a soberania nacional, pois Angola deixa de usar leis herdadas da administração colonial e passa a usar um Código Penal inspirado na sua realidade política, jurídica e social.
Referiu que os intervenientes na matéria devem estar devidamente elucidados sobre a nova legislação penal, para realizarem com eficiência o seu trabalho, face a dinâmica da sociedade e dos novos crimes tipificados.
Antonio Moreira reconheceu que foi uma visão positiva do legislador angolano, no sentido de acompanhar a evolução da sociedade e consagrar a regulação dos fenómenos que dificultavam tratar no Código Penal antigo.
Por seu turno, o delegado do Interior em exercício no Cunene, subcomissário Caca Wamatente, exortou os participantes a aplicarem a matéria ministrada, visando a defesa e consolidação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição.
Entre as grandes inovações da Lei do Código Penal está a criminalização dos crimes informáticos, punidos com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Consta ainda o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens, de um para cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa, assim como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e da multa correspondente para 360 dias.
Quanto às questões sociais, de ressaltar a tipificação do crime de fraude sexual, que passa a ser punido com a pena de prisão de até 3 anos, ou com multa de até 360 dias e, caso haja penetração, a pena é de prisão entre 6 meses a 4 anos.
O crime de agressão sexual com penetração é punido com pena de prisão efectiva de 3 a 10 anos, enquanto o de abuso sexual a pena é de 1 a 4 anos.
As duas leis foram aprovadas, em 2020, pelos deputados à Assembleia Nacional, numa das reuniões plenárias da IV Sessão Legislativa da IV Legislatura, iniciada em 2017.
Foram publicados no Diário da República nº 179, I Série, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, da mesma data, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.











