Executivo estabelece capital social para rádios comunitárias

     Política           
  • Luanda     Sexta, 22 Abril De 2022    16h56  
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem
Gildo Comanzala

Luanda - O exercício para a actividade de radiodifusão comunitária ficará sujeito a um capital social de 55 milhões de kwanzas para a cobertura local e 150 milhões de kwanzas para a cobertura nacional e internacional.

A informação foi avançada nesta sexta-feira pelo ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, ao apresentar, no Parlamento, a Proposta de Lei que altera a Lei sobre o exercício da radiodifusão em Angola.

A Proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, foi aprovada pelos deputados com 118 votos a favor, nenhum voto contra e 43 abstenções.

O ministro fez saber que o exercício da radiodifusão comunitária constituirá um dos principais meios de comunicação da vida quotidiana das comunidades, levando informações e entretenimento, além de promover aspectos atinentes à cultura, cidadania, desporto e educação ao nível comunitário.

Explicou que o diploma resulta da necessidade de adequação do quadro jurídico do sector da Comunicação Social ao actual desenvolvimento democrático, político, económico e social do país, com vista a regular o exercício da actividade de radiodifusão por imperativo da Lei de Imprensa.

O governante disse ser necessário melhorar o quadro jurídico no tocante à criação de estações de radiodifusão comunitárias, por forma a garantir-se, em termos efectivos, um maior pluralismo e democraticidade na Comunicação Social.

Segundo o ministro, ao contrário das emissoras comerciais que vendem espaços na sua programação e são dirigidas por empresas para dar lucro, as rádios comunitárias exercerão a sua actividade sem fins lucrativos e deverão ser inteiramente dedicadas à população local.

A Proposta de Lei tem por objectivos, entre outros, a introdução dos conceitos de radiodifusão comunitária, baixa potência e cobertura restritiva e a clarificação das disposições das pessoas que podem exercer a actividade de radiodifusão.

Licenciadas 35 rádios privadas 

O ministro Manuel Homem informou, na ocasião, que até ao momento estão licenciadas 35 rádios privadas, entre as quais a Rádio Ecclésia, que emite em todas as dioceses do país.

Adiantou que tal pressuposto permite a emissora, propriedade da Igreja Católica, retransmitir os seus debates e noticiários que produz a partir em Luanda.

A proposta mereceu consultas de associações como a União dos Jornalistas Angolanos (UJA), Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), MISA-Angola, Fórum das Mulheres Jornalistas, Associação dos Jornalistas Económicos, ERCA, Comissão de Carteira e Ética e sociedade civil.

Ao longo do debate, o deputado Lucas Ngonda, da FNLA, considerou pertinentes as alterações propostas no diploma, para quem a rádio constitui um meio de comunicação social capaz de atingir todo o país, para levar a mensagem aos cidadãos.

Entende que o desenvolvimento das rádios comunitárias deve constituir um factor de integração e consolidação do estado democrático e de direito.

Já o deputado Manuel Muxito, do PRS, considera fundamental a criação de infra-estruturas capazes para o pleno funcionamento das rádios comunitárias.

Por outro lado, o deputado Manuel Fernandes, da CASA-CE, considerou pesados os requisitos para a criação de uma rádio comunitária, na questão do capital social.

O mesmo posicionamento foi defendido pelo deputado João Muzaza Caweza, cujo grupo parlamentar (UNITA) se abesteve na votação.

 





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