Governo esclarece envio de militares e para-militares ao exterior

     Política           
  • Luanda     Segunda, 12 Abril De 2021    18h44  
Efectivos das FAA (arquivo)
Efectivos das FAA (arquivo)
Alberto Julião

Luanda - O Governo esclareceu, esta segunda-feira, que a ida de tropas ao estrangeiro, a título individual, prevista na Proposta de Lei sobre o Envio de Contingentes Militares e Para-Militares Angolanos ao Exterior do País, tem respaldo legal.

Segundo o secretário de Estado para a Defesa Nacional, José Maria de Lima, que falava durante o debate da Proposta no Parlamento, na especialidade, ao abrigo deste diploma, o Presidente da República *não carece" de informar a Assembleia Nacional para enviar militares e para-militares a título individual.

Conforme o artigo 4 do número 1 da referida Proposta de Lei, compete à Assembleia Nacional autorizar o envio de Contingentes Militares e Para-militares ao exterior do país, sob solicitação do Presidente da República, na qualidade de Comandante-em-Chefe das FAA.

Segundo o secretário de Estado, os Contigentes Militares e Para-militares a que diz respeito o ponto 1 é para o cumprimento de missões específicas de cunho operacional, enquanto que, a título individual, refere-se às missões de assessoria e consultoria que não carece de autorização da AN.

De acordo com a fonte, esses assessores, normalmente um a três elementos, cumprem missões de assessoria, realizam trabalho de planificação de missões de operações de paz, mas não têm cunho operacional.

"Por isso é que é uma atribuição exclusiva do Titular do Poder Executivo e Comandante-em-Chefe das FAA", aclarou.

O referido artigo foi aprovado com emendas, mas respeitando, no essencial, o que está estabelecido.

A referida proposta de Lei vai à votação final global na próxima plenária ordinária da Assembléia Nacional agendada para o dia 22 deste mês.

Os deputados apreciaram também, na especialidade, a Proposta de alteração sobre o imposto de Consumo.

A Proposta visa promover o desagravamento das taxas aplicáveis aos sectores de bebidas e cigarros e a definição de um regime de isenção de uso de veículos eléctricos.

O objetivo é adequar a percentagem de 25 por cento e de 19 por cento como taxas aplicáveis às bebidas alcoólicas e aos refrigerantes, pelo que a proposta em apreço propõe a individualização com as taxas de 9 por cento aos refrigerantes, 15 às cervejas e aos vinhos, e 21 por cento às bebidas espirituosas.





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