Lubango – A província da Huíla passa a contar desde hoje, quarta-feira, com a sua primeira Unidade de Reacção e Patrulhamento(URP) da Polícia Nacional, oficializada pelo comandante local, comissário Divaldo Martins, em acto público.
O objectivo dessa nova unidade é garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, mediante resposta rápida.
Na Huíla, a unidade é comandada pelo intendente Guilherme Chipa e composta por 191 efectivos, desmembrados da Unidade de Intervenção Rápida (PIR) e por desmobilizados das Forças Armadas Angolanas (FAA), constituindo-se no segundo escalão de intervenção policial.
Esses efectivos, durante dois meses e meio foram dotados de conhecimentos sobre ordem unida, continência e ordem militar, comando e chefia, manutenção da ordem pública, tática de intervenção e socorrismo.
Na ocasião, o comissário Divaldo Martin apelou aos efetivos da Unidade de Reação e Patrulhamento (URP) a cumprir com zelo o seu papel no combate à criminalidade, alertando-os a estar prontos para dar respostas pontuais ao crime.
Destacou que sendo uma Unidade de segundo escalão, ela está vocacionada a intervir em situações de moderada e elevada complexidade, principalmente nesta fase que o país se prepara para a realização das suas quinta eleições gerais.
Detalhou que a URP é chamada a cooperar com as outras forças do Comando
Provincial da Huíla e do Ministério do Interior para garantir que o processo eleitoral corra dentro de um ambiente de segurança e de harmonia.
“Acabamos de ouvir no discurso de fim de curso, onde prometem ser excelentes profissionais, sinceros, íntegros, humildes, mas acima de tudo, capazes de cumprir a lei, é exactamente isso que se espera de cada um de vocês, integridade de carácter, comprometimento com o serviço, prontidão e firmeza”, salientou.
Admitiu que “a missão é espinhosa”, mas tem certeza que o Comando da Huíla e os cidadãos podem contar com a URP.
Na mensagem lida pelos finalistas, comprometeram-se em tudo fazer para garantir a segurança e a tranquilidade públicas, pelo facto de serem forças especiais do segundo escalão de intervenção, para fazer cumprir a lei e não defraudar a confiança que lhes foi depositada.