Lei da Amnistia beneficia 17 reclusos no Cunene

     Política           
  • Cunene     Terça, 17 Janeiro De 2023    15h28  
Reclusos angolanos (Arquivo)
Reclusos angolanos (Arquivo)
Aurélio Cua-ANGOP

Ondjiva - Dezassete reclusos afectos aos órgãos de defesa e segurança, detidos por diversos crimes militares, foram postos em liberdade na província do Cunene, no âmbito da Lei da Amnistia nº35/23 de Dezembro.

O facto foi avançado esta terça-feira pelo Procurador Militar do Cunene, tenente-coronel Lino Lourenço Kasoko, referindo que os efectivos soltos pertencem aos comandos militares das províncias do Cunene e da Huíla.

Disse que o processo decorrido no passado dia 2 de Janeiro, beneficiou reclusos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e dos diferentes órgãos da delegação do Interior que se encontravam presos no Estabelecimento Penitenciário Militar de Okapanda.

Lino Kasoko fez saber que ao abrigo do perdão genérico, que indica a redução de um quarto (¼) dos reclusos não abrangidos pela Lei da  Amnistia, foram soltos 33 reclusos, dos 35 controlados no referido presídio.

Esclareceu que os mesmos tiveram os seus crimes imposto no perdão genérico, na qual o Ministério público, após notificação do requerimento, analisou os pressupostos e promoveu a liberdade condicional.

Fez saber que a par dos crimes de jurisdição militar, a Procuradoria controla 69 reclusos do fórum comum, a cumprir pena no estabelecimento prisional do Peu Peu.

Dos reclusos em causa, disse que nove foram condenados pelo Tribunal Militar do Cunene e 60 outros vieram transferidos de outras comarcas do país.

Esclareceu serem crimes de natureza grave, como homicídios, crimes sexuais de burla por defraudação, roubo com recurso a arma de fogo, entre outros, cujas penas ultrapassam oito anos.

A Lei da Amnistia, aprovada no dia 15 de Dezembro último, pela Assembleia Nacional, perdoa todos os crimes comuns com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022, exceptuando os dolosos cometidos com violência e que tenha resultado em morte.

 





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