Lei de Imprensa alarga capital estrangeiro nos órgãos de comunicação

     Política           
  • Luanda     Quinta, 21 Abril De 2022    19h41  
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem
Braúlio Pedro

Luanda - A Proposta de Alteração da Lei de Imprensa prevê o alargamento do quadro jurídico-legal de participação social directa ou indirecta do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social de 30 para 49 por cento.

A informação foi avançada esta quinta-feira pelo ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, durante a aprovação, na generalidade, do referido Diploma, na Assembleia Nacional.

A Proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, foi aprovada com 115 votos a favor, nenhum voto contra e 45 abstenções, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional.

O governante esclareceu aos deputados que o documento é susceptível de garantir e promover o aumento do investimento privado nas empresas de comunicação social, mas, no entanto, esse capital estrangeiro nunca poderá ser maioritário.

Constituição de agência

Informou que a alteração da Lei de Imprensa contempla, também, a supressão da obrigatoriedade da realização do capital social mínimo no valor de 35 milhões de kwanzas para a constituição de uma agência de notícias.

Adiantou que o capital social mínimo para a constituição de uma agência de notícias ficará, doravante, sujeito aos pressupostos definidos pela lei sobre as sociedades comerciais.

A Proposta de Lei prevê, ainda, a proibição do exercício e financiamento da actividade das agências por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais, profissionais e autarquias por si ou através de entidade em que se detém um capital.

Alteração e modernização

A proposta de alteração da referida Lei prevê o aditamento de três novos artigos que visam desenvolver matérias sobre o âmbito de aplicação da Lei de Liberdade de Imprensa, princípios gerais e proibição de práticas restritivas de concorrência.

O documento prevê a alteração dos artigos números dois, três, dez, 14, 16, 17, 18, 23, 24, 27, 28, 45, 46, 65, 69 e 80 da Lei 01/17, Lei de Imprensa em vigor.

Face ao número de artigos a alterar e para melhor facilitar a consulta, o Ministério de Tutela propõe à republicação de todo o pacote legislativo da Comunicação Social, após a sua aprovação.

A Proposta de Lei prevê, igualmente, a modernização das empresas ou órgãos de Comunicação Social, tais como: imprensa, agências noticiosas, estação ou emissora de rádio difusão sonora, teledifusão, provedor de serviços ou conteúdos, agências de sondagens e de pesquisas de opinião, assim como  agências e serviços de fotojornalismo.

Liberdade de imprensa 

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, reiterou que, de 2017 a 2021, Angola subiu 22 lugares no “ranking” da organização Repórteres Sem Fronteiras.

"De 2021, até ao momento, voltamos a subir três lugares, o que demonstra que, efectivamente, há um trabalho de melhoria do sector da Comunicação Social no país", explicou.

O governante disse estar consciente que a liberdade de expressão é uma extensão da liberdade de imprensa e que, por este motivo, "remete-nos a responsabilidade de continuarmos a trabalhar no sentido de melhorarmos o exercício prático da liberdade de imprensa".

A reunião plenária da Assembleia Nacional prossegue esta sexta-feira (22), com a discussão e votação, na generalidade, das Propostas de Leis sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão e Sondagem e Inquéritos de Opinião.





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