Lei de Institucionalização das Autarquias já no Parlamento

     Política           
  • Luanda     Quinta, 19 Novembro De 2020    16h00  
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda – O Executivo remeteu já à Assembleia Nacional a proposta de Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, no quadro do processo de criação de condições para materialização destas instituições do poder local autónomo.

 

Nesta perspectiva, o parlamento aprovou, nesta quinta-feira, por unanimidade, a Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local, por unanimidade.

Em declarações à imprensa, o ministro da Administração do Territorio, Marcy Lopes, disse que compete aos deputados adoptarem o procedimento previsto por Lei para o agendamento, discussão e aprovação da Lei de Institucionalização das Autarquias Locais.

Informou que juntamente com o referido diploma estão mais dois que merecerão a discussão e aprovação dos deputados.

Disse esperar que os documentos sejam aprovados dentro do consenso que tem norteado a aprovação das leis do pacote legislativos das eleições autárquicas.

Segundo o ministro, existem ainda, no quadro deste processo, várias leis na forja e, na medida  que a discussão vai tomando lugar, surge a necessidade de algumas matérias serem reguladas antes das autarquias.

Disse que o objectivo é garantir o maior leque de cobertura legal para que estas instituições  possam funcionar na sua plenitude.

Para Marcy Lopes, é difícil quantificar já o número de Leis Autárquicas a aprovar, pois vários diplomas serão ainda criados e remetidos a Assembleia Nacional, para que se possa acolher e regular o máximo de situações possíveis verificáveis no normal funcionamento destes entes públicos.

Por isso, o ministro considerou prematuro a indicação de uma data para a realização das autárquicas, tendo em conta que o pacote legislativo ainda não está concluído.

Por outro lado, confirmou a realização de várias actividades de caracter material, como os projectos integrantes do Programa Integrado de Intervenção Municipal (PIIM), com vista a criação de condições para que a as futuras autarquias tenha locais adequados para funcionar.

Novo regime de emissão do BI

Nesta 2ª reunião plenária ordinária, da 4.ªSessão Legislativa da IV Legislatura, foi, igualmente, a aprovada, em definitivo, a Lei que Altera a Lei n.º4/09, de 30 de Julho, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do BI de Identidade do Cidadão Nacional.

Entre as várias alterações, a lei prevê a atribuição do Bilhete de Identidade a partir do Cartão do Eleitor, com dispensa de outros documentos exigidos, nos casos em que o cidadão não tenha, permitindo assim mitigar um número considerável de cidadãos maiores que, por várias razões, não possuam tal documento.

Neste domínio, o ministro da Administração do Território chamou atenção para o facto de ser considerado cartão eleitor o documento emitido pela autoridade competente e cujos dados constem da base de dados de cidadãos maiores, caso contrário será considera falsificado.

Explicou, por outro lado, que a interoperabilidade entre a base de dados de cidadãos de maiores e a base de dados do BI vai permitir que todas as pessoas que atinjam 18 anos de idade possam, por via disso, constar automaticamente da base de dados de cidadãos maiores.

Isto, prosseguiu, garante que não seja necessário fazer o registo eleitoral presencial destas pessoas, bastando cruzar os dados das duas bases.

Sobre a suspeição levantada pela oposição, segunda a qual a nova lei vai facilitar a  legalização de estrangeiros, Marcy Lopes disse tratar-se de um processo responsável e patriótico, lembrando que a Constituição estabelece que o registo eleitoral deve ser oficioso  por via do BI.

No seu entender, não há factos que ponham em causa este processo legítimo, pois só serão registados cidadãos nacionais, mesmo existindo a possibilidade de se adquirir o cartão eleitoral com base na prova testemunhal, através das autoridades tradicionais, mas esta foi uma solução encontrada por unanimidade na Assembleia Nacional, em anos anteriores.

Sanidade vegetal

Na sessão de hoje, os parlamentares aprovaram também a Lei de Sanidade Vegetal que vem suprir a necessidade de uma legislação fitossanitária que permita uma intervenção eficaz do Estado na defesa e protecção da sociedade dos danos económicos, sociais e ambientais ocasionados por pragas e doenças.

A ideia é garantir a produção de alimentos saudáveis, o aumento da produção e produtividade, assegurando o rendimento dos agricultores e empresários agrícolas.

Este diploma vem actualizar o quadro legal aplicável à fitossanidade regido pelo Regulamento de Sanidade Vegetal (Decreto Legislativo nº 3001/de Agosto), herdado do período colonial.

Com a proposta pretende-se ajustar o Regulamento à nova realidade política e administrativa, económica e social vigente no País.

Visa igualmente ajustar a legislação às convenções internacionais e acordos regionais relativos à protecção fitossanitária que Angola é signatária, nomeadamente a Convenção Internacional de Protecção de Plantas, o Protocolo e Cartagena sobre Biossegurança, entre outros instrumentos jurídicos.

Se pretende também proteger o território nacional contra a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas, doenças infestantes, agentes patogénicos, bem como assegurar a sanidade das plantas e seus produtos ao longo de todo processo produtivo, incluindo no controlo à importação e certificação para a exportação.

Na generalidade, a Assembleia Nacional aprovou a Lei que altera o Código Comercial.

No entanto, a sessão prossegue sexta-feira com a discussão e votação, na generalidade,  das propostas de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial e da Lei do Regime de Actividades das Instituições Financeiras.

 A agenda inscreve ainda a discussão e votação de Projectos de Resolução sobre a Apreciação do Relatório de Balanço do OGE, referente ao II,III e IV Trimestre de 2019.





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