Ministério Público pede condenação de antigo gestor  

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  • Huíla     Sábado, 30 Outubro De 2021    16h24  
Símbolo da Justiça
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Lubango - O Ministério Público pediu na sexta-feira, no Lubango, a condenação do antigo director-geral do Instituto Superior Politécnico da Huíla (ISPH), Manuel Sahando Neto, acusado de peculato, a uma pena de seis anos e a restituição ao Estado de mais de 69 milhões de Kwanzas.

Ao fazer a leitura das alegações, numa sessão em que foram ouvidos os declarantes e uma testemunha no processo, o procurador da República junto a sala de crimes do Tribunal de Comarca do Lubango, Joaquim da Silva, afirmou que o réu contratou a empresa do arguido Filipe Sebastião para aquisição de cinco laboratórios, sem aferir a sua legalidade, capacidade financeira e técnica.

O contrato celebrado em Março de 2014 estava fixado em 122 milhões de Kwanzas, dos quais 54 milhões foram pagos, para a aquisição de compra dos equipamentos para montagem dos laboratórios, mas foi dado um destino incerto, disse o procurador.

Segundo o magistrado, quando fez-se o pagamento, o arguido Manuel Sahando Neto, solicitou do empreiteiro que contratou um empréstimo de seis milhões de Kwanzas, sob pretexto que pretendia fazer o pagamento do pessoal eventual que estava com salários em  atraso.

De Março a Junho do mesmo ano, conforme a fonte, a conta bancária do ISPH tinha um saldo de 14 milhões 986 mil 870 Kwanzas e no mesmo intervalo, a maior parte desse dinheiro desapareceu, sem no entanto provar o destino dado, deixando apenas um saldo de 46 mil 418 Kwanzas.

"Não existem dúvidas que o arguido Manuel Sahando Neto seja o autor do crime de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313, com punições e termos das disposições conjugadas dos artigos 417 e 421, número 05, todos do Código Penal. Da sua acção ilícita resultou um prejuízo patrimonial total ao Estado de 69 milhões 77 mil 131 de Kwanzas, dos quais mais de 14 milhões são do saldo que a instituição tinha e os mais de 54 milhões pagos para os laboratórios", continuou Joaquim da Silva.

Para o MP depois de a reitoria da Universidade Mandume ya Nemufayo ter feito o pagamento das ordens de saque do contrato, celebrado entre os arguidos Manuel Sahando Neto e a empresa do co-arguido Filipe Sebastião, o primeiro réu tinha o domínio, o poder e utilidade a dar ao dinheiro e nesse caso, o antigo director-geral do ISPH de “forma leviana”, mas com o propósito de tirar vantagem deu um destino diferente ao orçamento.

Assim, o MP pediu a condenação do cidadão por ter prejudicado os estudantes que frequentavam aquele estabelecimento de ensino e o Estado, pois existe um apelo gritante na qualidade de ensino das instituições públicas e não só do País e acreditam que se o réu tivesse alocado aquele equipamento para os estudantes aprimorarem as suas valências teórico-práticas, todos sairiam a ganhar.

Ao tipo legal do crime no qual vem acusado, segundo o novo Código Penal, tem uma moldura penal branda, em função do valor em causa, nos termos do artigo 362, tendo em atenção ao estabelecido no artigo 391, a pena vai dos cinco aos 14 anos.

Fez saber que o arguido Filipe Sebastião (empresário) deu apoio para que o réu Manuel Sahando Neto perpetuasse o crime de peculato, devendo lhe ser chamado a responder a título de cúmplice, com uma pena não inferior a quatro anos de prisão maior com a obrigação de devolver o dinheiro que ilicitamente subtraiu do Estado.

Conforme o procurador, o arguido Filipe Sebastião é ainda autor dos crimes de falsificação de documentos autênticos e outros escritos, com uma moldura penal não inferior a um ano ou com 50 dias de multa.

Já para o delito de corrupção activa em que também é acusado, o MP pediu uma pena não inferior de um ano ou 100 dias de multa.

Em relação ao Carlos Alberto Gonçalves (empresário), Joaquim da Silva declarou que o mesmo concorre com o co-arguido Filipe para ludibriar as autoridades, assinando um contrato que não obedeceu os critérios legais para o seu reconhecimento, pelo que deve ser punido pelo crime de falsificação de documentos a uma pena não inferior a 50 dias de multa e ao crime de corrupção activa, pena não inferior a um ano.

Já as arguidas Aldina Nguembe e Inês Niambe, funcionárias do Cartório Notarial,  por estar estabelecido que a acção das mesmas não obedeceu aos critérios legais aos funcionários dos cartórios notariais, o MP pede que sejam punidas com uma pena não inferior a um ano de prisão.

Por sua vez, o advogado de Manuel Sahando Neto, Vicente Lombe, disse não ser verdade que o seu constituinte tenha cometido o crime de peculato e se o MP o acusasse da violação da lei da execução orçamental estaria num "bom caminho".

Frisou que o que se produziu em relação aos declarantes, verificou-se que o Manuel Sahando Neto nunca teve intenção de apropriar-se do bem do Estado.

"Que fique claro que as alegações do MP contra o meu constituinte não passam de má fé, pois não querem aprofundar as investigações", manifestou.

Manuel Sahando Neto foi director-geral do ISPH de 2011 a 2015. A unidade afecta à Universidade Mandume, é dedicada a formação de engenheiros e foi criada em 2011.





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