Luena – O Ministério Público (MP) solicitou, esta quarta-feira, a condenação com pena efectiva do ex-director da Educação do Moxico, Raimundo Ricardo, pelos crimes de que é acusado, com destaque ao de peculato, cometidos no exercício das funções (2018/2020).
Durante a sessão das alegações finais decorrida hoje no Tribunal Provincial do Moxico, orientada pelo juiz da causa, Francisco Chipendo, o MP reduziu a acusação de cinco para quatro crimes de que o arguido, Raimundo Ricardo, está a ser indiciado.
O MP pediu absolvição dos cinco arguidos do crime de associação criminosa, mantendo a acusação contra Raimundo Ricardo, principal arguido, dos delitos de peculato, na forma continuada, branqueamento de capitais, abuso de poder e tráfico de influência.
O magistrado do Ministério Público, José Buanga, pediu a aplicação de uma pena privativa de liberdade contra o ex-director da Educação, deixando a materialização desse critério ao Tribunal, de acordo com o cúmulo jurídico dos crimes de que vier a ser condenado.
Entre os crimes imputados contra o ex-gestor, o realce recai para o de peculato, que, a luz do actual Código Penal a pena varia entre cinco a 14 anos de prisão, podendo ser agravada quando se trata de um titular de cargo político.
Relativamente ao crime de abuso de poder, o Código Penal determina dois anos de prisão, podendo convertê-la em multa de até 240 dias.
Já para o crime de tráfico de influência, o Código Penal prevê uma pena que varia entre um a cinco anos de prisão, enquanto para o de branqueamento de capitais pode chegar aos oito anos.
Na ocasião, o Ministério Público pediu, igualmente, a condenação do arguido Jeremias Itchica, proprietário da empresa Vladiger, indiciado nos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Jeremias é acusado de beneficiar-se de um valor estimado em mais de 27 milhões de kwanzas para executar um projecto de capacitação de quadros do sector da Educação.
No referido processo, o magistrado pediu a absolvição da co-arguida Rosalina Borges, também sócia da Vladiger, por insuficiência de prova do seu envolvimento no processo.
Quanto às empresas Feaires e Frederico Lucas Lda, acusadas pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude contra a segurança do Estado, o Ministério Público solicitou condenação a uma pena convertida em multa, acompanhada de indemnização ao Estado pelos prejuízos causados.
Defesa demarcar-se das acusações
Nessa fase das alegações, o advogado do ex- director da Educação, Raimundo Ricardo, principal arguido, Ismael Miranda, reafirmou que o Ministério Público violou normas processuais.
Segundo o causídico, não ficou claro, durante as audiências, o cometimento de crime de peculato contra pelo seu cliente, Raimundo Ricardo.
Acusou ainda o MP de ter feito uma retroacção à Lei da Probidade Pública ao invocar o crime de abuso de poder.
Já o advogado das empresas arroladas (Vladiger, Frederico Lucas Lda e a Feaires), Arcanjo Cambinda, pediu a absolvição dessas firmas, entendendo, que algumas dessas empresas honraram com os contratos.
Ex-director da Educação defende-se pela última vez
Durante as alegações finais, dando-lhe a oportunidade para se defender pela última vez, o ex-director da Educação negou todas acusações, alegando que nunca teve intenção de roubar o Estado, por ser filho da terra.
"Não sou nenhum estelionatário. A educação aqui, no Moxico, não funciona. Há, aqui, muita coisa errada", defendeu-se, sem precisar ao certo o que está errado, acusando, em seguida, a imprensa de o ter "perseguido e masscrado".