Lubango – A primeira sessão de julgamento da Miss-Huíla´2018, Beatriz Alves, começou hoje, quarta-feira, à porta fechada, em obediência ao princípio da publicidade.
O caso, que remonta desde 2021, teve no primeiro julgamento em Novembro do ano seguinte, com dois condenados a 13 anos, um foragido da justiça e a miss, na altura, ilibada desde a fase de instrução processual, mas com participação na produção de provas como declarante.
Beatriz Alves é acusada dos crimes de rapto e roubo qualificado, de que foi vítima o seu namorado, Cristiano do Porto, enquanto a João Hélder, o novo arguido arrolado ao processo, pesam os crimes de abuso de poder e de obstrução à Justiça. Trata-se de um efectivo dos Serviços Prisionais.
No julgamento ocorrido em Novembro de 2022, os arguidos apareceram como declarantes, mas na fase de produção de provas o juiz da causa de então, Marcelino Ntyamba, ordenou a abertura de uma nova investigação contra Beatriz Alves.
Em função das contradições no seu depoimento e das acusações dos dois condenados do caso, que “confirmaram” a participação da mesma nos crimes e arrolaram o funcionário do Estabelecimento Prisional do Lubango, abriu-se uma nova investigação, cujo julgamento é o que decorre.
Ao todo, o caso envolveu António Fernandes, Gerson Ramos e Osvaldo Benedito, condenados há 13 anos de prisão efectiva, que teriam orquestrado acções de assaltos a mão-armada nas comunas da Huíla e da Arimba (Lubango), de que foram vítimas 27 pessoas, desde Março de 2021, com o suposto envolvimento da agora arguida.
Desde a semana passada, António Francisco e Gerson Guerreiro Ramos foram postos em liberdade, em resposta ao recurso interposto pela defesa, que resultou na aplicação do habeas corpus, decorrente do excesso de prisão preventiva em que se encontravam e da demora da resposta do Tribunal da Relação.
O julgamento à porta fechada resulta de um pedido da defesa e anuído pelo juiz Tchissoca Tchinendele, pelo facto de um deles ser mulher e nos casos de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o acesso do público ao julgamento é limitado, conforme a Lei 38/20 de 11 de Novembro do Código Penal, nos Artigos 95 sobre a Publicidade e 96 sobre a Assistência do público a actos processuais, justificou o Tribunal. BP/MS