Lubango - O Ministério Público (MP) pediu hoje, segunda-feira, ao Tribunal de Comarca do Lubango a absolvição da ex-administradora da Humpata, Paula Nassone, e de outros seis arguidos no processo, por "insustentabilidade" das provas.
A co-arguida Paula Nassone, à frente dos destinos do município no consulado do então governador Marcelino Tyipinge, é acusada dos crimes de tráfico de influência, peculato, recebimento indevido de valores e violação das normas de execução do plano e orçamento, praticados de 2014 a 2018, conforme a acusação do Ministério Público.
No mesmo processo estão arrolados os arguidos, Maura Marques, sua então secretária e dona da empresa MIFM que prestava serviços a administração, indiciada nos crimes de tráfico de influência, recebimento indevido de vantagens, abuso de confiança, assim como três empresários e dois técnicos da administração, pelo crime de abuso de confiança e peculato.
De acordo com o magistrado do MP Dorivaldo Domingos, do que se verificou e das ilações que puderam tirar durante os quatro dias de audiência, há indícios de um certo envolvimento da arguida Paula Nassone, enquanto gestora do município, pois fazia contrato com diversas empresas sem o cumprimento dos requisitos necessários.
Ainda assim, entende que durante a instrução o MP não trouxe os elementos de prova necessários para os condenar, pelo que pede a absolvição de todos arguidos.
Em socorro as declarações das testemunhas Adalberto Máquina e de Edvaldo Pires, à data dos factos, director do Gabinete Jurídico e director do Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico(GEPE) da Administração municipal da Humpata, respectivamente, o MP concluiu que a arguida Paula Nassone não cumpria com os procedimentos legais.
A Procuradoria, conforme o seu representante, chegou a conclusão que a arguida não praticou o crime de peculato, porque o MP não conseguiu chegar a fundo, no sentido de saber se no âmbito dessa gestão que arguida fazia, desviava fundos públicos para proveito próprio.
Quanto à relação que existia entre a Administração Municipal da Humpar e a Empresa OVC, os contratos que estabeleceu com esta, não vislumbram terem sido em benefício próprio, porque o co-arguido dispunha de meios próprios, no sentido de dar avanço na construção de escolas e outras empreitadas.
Para o MP, quanto ao crime de violação das normas de execução do plano e orçamento, talvez a arguida terá cometido, por má gestão, por cabimentação irregular de verbas, mas é um crime que está descriminalizado, por força da entrada em vigor do novo código penal.
A arguida Maura Marques, vem acusada dos crimes de tráfico de influência, de recebimento indevido de vantagens e abuso de confiança, também está desprovida de qualquer prova que seja necessária e suficiente para a sua condenação.
Porque a mesma já prestava serviços àquela administração antes mesmo de ser enquadrada como funcionária, o que criou alguma confusão vinculativa.
Por sua vez, o Juiz da causa, Anacleto Kambuta, o Tribunal de Comarca do Lubango, vai avaliar a prova produzida durante as sessões de audiências dos arguidos, declarantes e testemunhas no processo, para que a decisão final seja a mais justa.
O Julgamento teve início a quatro do mês em curso foram realizadas quatro sessões de produção da prova da verdade material, sendo que a publicação e discussão dos quesitos está agendada para dia 31 do corrente mês. BP/MS