Luanda – A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) tornou pública uma nota de repúdio pela sua reiterada exclusão das cerimónias realizadas pelo poder judicial.
Assinada pelo seu Bastonário, Luís Paulo Monteiro, a nota, a que a Angop teve acesso, salienta que a Constituição da República de Angola (CRA) consagra a OAA como uma instituição essencial à administração da justiça, mas, de algum tempo a esta parte, não tem sido convidada para fazer parte dos actos oficiais públicos, realizados pelo poder judicial.
a OAA assinala ter tomado conhecimento, a 14 do corrente mês, através da Comunicação Social, do acto de abertura da formação dos juízes de garantia, realizada em Luanda, no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), na presença dos titulares ou representantes dos órgãos afectos à administração da justiça.
Considera ter sido reiterada a sua exclusão dos actos de inauguração dos tribunais de Comarca de Benguela, Huíla, Luanda e Belas, bem como da abertura da primeira sessão de formação de juízes de garantia, classificando como uma “urdida estratégia no sentido de passar aos cidadãos a falsa ideia de que esta instituição e a advocacia não são essenciais à administração da justiça".
Com tal procedimento, reza a nota, procura-se "retirar a relevância da OAA e da advocacia na construção e consolidação do Estado Democrático e de Direito”.
A OAA enfatiza que a sua exclusão de actos oficiais públicos atentam contra os princípios da boa relação e cooperação institucionais, ofende a cordialidade que deve existir entre os órgãos que participam na administração da justiça, assim como os direitos e protocolos internacionais de protecção e a promoção dos direitos humanos ratificados pelo Estado angolano.
Acrescenta que, no cumprimento da sua missão constitucional e estatutária, a OAA continuará a primar pelo reforço da melhoria das relações institucionais, entre os órgãos que participam da administração da justiça.
Em reacção, o Secretário Executivo interino do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Pedro Chilicuesse, referiu ter sido, com espanto e preocupação, que se tomou nota do posicionamento assumido pela OAA, uma vez que nunca se criou condições para que não houvesse um relacionamento amistoso, com os outros operadores do direito.
De acordo com Pedro Chilicuesse, a OAA é uma instituição essencial à boa administração da justiça e não pode ser o poder judicial, enquanto guardião do seu exercício, a ser o pioneiro na exclusão de uma instituição parceira.
Adianta que o que poderá estar por trás disso é o momento que se vive, uma vez que os actos públicos, por força da situação da Covid-19, têm conhecido limitações de participação física, considerando não existirem razões objectivas para a exclusão de que reclama a OAA.
Pelo contrário, adiantou, o Conselho Superior da Magistratura Judicial reitera e agradece toda a colaboração que a OAA ofereceu para a boa administração da justiça até agora.
“O nosso espanto está nos meios utilizados, uma vez que entendemos que ainda não estavam esgotados os mecanismos graciosos, como o diálogo e a interacção, para que se partisse para um posicionamento destes que não ajuda”, concluiu, ao referir-se a nota de repúdio tornada pública pela OAA.