Operadores de justiça defendem independência dos tribunais

     Política           
  • Luanda     Quarta, 14 Abril De 2021    18h53  
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda - As instituições ligadas à administração da Justiça em Angola defenderam nesta quarta-feira, na Assembleia Nacional, a independência dos tribunais por decisões mais céleres.

O posicionamento dos operadores de justiça foi expresso durante o encontro de auscultação, realizado hoje, no quadro da Proposta de Revisão Pontual da Constituição submetida à Assembleia Nacional pelo Presidente da República.

Trata-se da primeira iniciativa de revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após o início da sua vigência.

A audição institucional dos operadores de justiça perante os legisladores, que não intervieram, centrou-se, fundamentalmente, no artigo 176 da Constituição, sobre o sistema jurisdicional.

Tatiana Aço, da Associação dos Juízes de Angola (AJA), entende que os tribunais devem ser soberanos, da base ao topo, para exercerem convenientemente a sua actividade jurisdicional, de acordo com a Constituição.

Disse que, a proposta em apreço considera soberanos os tribunais superiores, atribuindo aos tribunais de primeira e segunda instâncias essa função, apenas no momento em que estão a realizar julgamentos ou a proferir decisões.

Na óptica da AJA, retirar a soberania aos juízes de primeira e segunda instâncias pode impedir o exercício normal da actividade jurisdicional, fundamentalmente, no que toca a celeridade processual.

Posição idêntica foi defendida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

Segundo Walter Cagombe, do Sindicato dos Magistrados do MP, os tribunais superiores e até os de primeira instância, devem ser independentes, por serem os verdadeiros órgãos de soberania.

"O Conselho Superior da Magistratura Judicial não aprecia processos e nem toma decisões sobre o processo, então, não pode ser o titular da soberana", argumentou.

Aspectos positivos 

A representante da Associação Angolana de Mulheres de Carreira Jurídica, Rosa Maria Guerra, disse que a Proposta de Revisão Constitucional apresenta aspectos positivos e significativos em muitos domínios.

Apontou como exemplos o relacionamento da Assembleia Nacional com o Titular do Poder Executivo, na clarificação dos mecanismos de controlo ou fiscalização política dos actos do Executivo.

Precisou, entretanto, que a actual norma, prevista no artigo 176 da Constituição, "está suficientemente desenvolvida ao ponto de garantir a independência dos tribunais”.

As Audições

Entretanto, o deputado Virgílio Tchiova, na qualidade de porta-voz das audições, fez saber que, nesta fase, os legisladores vão apenas auscultar as preocupações das associações em torno da Revisão Pontual da Constituição.

A vez dos deputados inicia com a discussão, na especialidade, artigo por artigo, da Proposta de Lei de revisão constitucional submetida ao Parlamento pelo Titular do Poder Executivo.

"Vamos ouvir as diversas associações e, em função disso, os deputados vão formar a sua convicção na base da argumentação técnica que possa ser apresentada", assinalou.

Lembrou que, após a apresentação da Proposta de Revisão Pontual da Constituição, a sociedade civil pressionou para que houvesse audições institucionais.

Clarificou que esse exercício não podia ser feito antes porque o Presidente da República é que teve a iniciativa legislativa.

"Agora quem tem a obrigação de ouvir as instituições é a Assembleia Nacional, que tem competência, não só, de aprovar a lei e debatê-la nos termos em que foi proposta", finalizou.

A Proposta de Revisão Constitucional

A proposta aborda, entre outros pontos, a clarificação do modelo de relacionamento entre o Titular do Poder Executivo e o Parlamento, em relação à fiscalização política e ao direito de voto dos  angolanos residentes no estrangeiro.

Prevê, ainda, a eliminação do gradualismo na Constituição, a principal divergência entre o Executivo e os partidos na oposição sobre as primeiras eleições autárquicas, assim como a afirmação do Banco Nacional de Angola (BNA) como entidade independente e o estabelecimento de um período fixo para a realização das eleições.

A Proposta de Revisão da Constituição prevê alterar 28 artigos, editar seis artigos e fazer quatro revogações.

Depois de aprovada na generalidade, a proposta seguiu para a 1ª Comissão da AN, que elaborará o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, a ser discutido na especialidade, para posterior aprovação em plenária.





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