Parlamento autoriza adopção de três menores 

     Política           
  • Luanda     Sexta, 22 Março De 2024    17h27  
Deputados no momento do voto na sessão plenária da Assembleia Nacional
Deputados no momento do voto na sessão plenária da Assembleia Nacional
Domingos Cardoso-ANGOP

Luanda - O Parlamento angolano aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, três pedidos de autorização para adopção internacional das menores Alice Maria, Isabel Kieza e Rafaela Ferreira. 

Os três documentos foram aprovados com 141 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, durante a 4.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ªSessão Legislativa da V Legislatura.

Consta dos autos processuais que a menor Alice Maria é filha de pais desconhecidos, nascida a 4 de Maio de 2018, tendo sido abandonada pelos seus progenitores nos primeiros dias de vida. 

A referida menor foi acolhida pelo Centro de Acolhimento da Acção Social de Viana. 

Os requerentes são João Tiago do Amaral Fonseca (43 anos) e Ana Paula Moura dos Santos Quelhas (37 anos) casados, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes em Luanda.

Já a menor Isabel Kieza, segundo os autos, é filha de mãe falecida e vivia com o pai, um senhor alcoólatra, tendo sido abandonada nos primeiros meses de vida, na rua e, desde aquela data, desconhece-se o paradeiro do progenitor. 

A menor foi acolhida pelo Centro de acolhimento de Viana (no Kikuxi), onde viveu por um ano. 

 Os requerentes Raquel Carina de Sousa Capitão, de nacionalidade angolana, e Rómulo de Sana Vaz e Alves, de nacionalidade portuguesa, concordaram em receber e acolher a menor no seu agregado familiar. 

A menor Rafaela Alexandra Ferreira é filha biológica de Cláudia Lucinda Ferreira e de pai desconhecido.

Os requerentes, Denise Solávia da Cunha Ribeiro Abrantes, de nacionalidade angolana, e Luís Alexandre de Sá Abrantes, de nacionalidade portuguesa, concordam em acolher a menor no seu agregado familiar e custear as suas despesas. 

 Segundos os autos, a adoptada é filha de Cláudia Lucinda Ferreira e de pai desconhecido. 

A progenitora não tem condições emocionais e financeiras e, por estas razões, não se opõe a pretensão dos requerentes em adoptar a menor, tendo dado o seu beneplácito para o efeito. 

 Rafaela tem actualmente 05 anos de idade, aproximadamente, e desde o mês de Julho de 2022 que se encontra sob a guarda dos requerentes.

A adopção de um menor angolano depende da autorização da Assembleia Nacional, por ter sido requerida por cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 204.º do Código Família.  

À luz do artigo 35.º da Constituição, a protecção dos direitos da criança, nomeadamente, educação integral e harmoniosa, a protecção da saúde, condições de vida e ensino constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade. 

 A adopção tem como objectivo a protecção social, moral e afectiva da menor, constituindo deste modo, entre o adoptante e o adoptado o vínculo de parentesco igual àquele que liga os filhos aos pais naturais, ao abriho do 197.º do Código da Família. 

 Gesto nobre 

 A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, considerou a acção dos requerentes como um gesto nobre que tem lugar precisamente  em Março, mês dedicado às mulheres e aos pais. 

A líder do Parlamento almejou que as três crianças adoptadas "continuem a ser aconchegadas com amor, carinho, respeito e com os cuidados que nem todas as crianças ainda têm". DC/VIC





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