PGR desencoraja resolução extra-judicial

     Política           
  • Moxico     Sábado, 18 Março De 2023    11h30  
Procuradoria Geral da República
Procuradoria Geral da República
Rosario dos Santos

Luena - A procuradora da República junto do Tribunal de Comarca do Moxico, Belma João, desencorajou, hoje, no Luena, a resolução extra-judicial de casos de abusos sexuais contra menores de idade.

Em declarações à ANGOP, após abordar o tema "os Crimes Sexuais no Código Penal Angolano", numa conferência provincial promovida pelos estudantes do curso de Direito, a magistrada do Ministério Publico (MP) disse que essa via não protege a vítima nem alcança a justiça e a paz social a que o direito se propõe.

Segundo a procuradora, esse procedimento é feito de forma arbitrária, pelo que defendeu maior divulgação de informação e aumento de literacia jurídica, para se dirimir esse fenómeno na sociedade, acrescentando que é imperioso que a criança encontre uma rede de apoio no seio familiar.

"O combate dessa prática não deve ser tarefa exclusiva dos aplicadores de direito, mas de todos os autores sociais", reforçou.

Na mesma perspectiva, o advogado Eliseu Sacoji defendeu a criação de um sistema de protecção das vítimas de abusos sexuais no país, com vista a permitir um combate efectivo deste fenómeno no seio das famílias.

De acordo com o académico, autor do livro "Proibições de prova e nulidades processuais: um estudo de direito comparado entre Portugal e Angola",  a maioria dos casos de crimes sexuais contra menores, que decorrem no ambiente familiar, tem sido impune, por inexistência de denúncias.

"Uma criança de 14 anos que é violada pelo pai, apesar da vontade, não poderá denunciar, uma vez que o violador é o garante da manuntenção da família", sustentou.

Considerou necessário a criação de condições de protecção das vítimas, para se evitar negociações ilegais que impeçam a acção do Ministério Público.

De acordo com os crimes sexuais tipificados no Código Penal (CP), quem, sendo maior, se aproveitar da inexperiência e ingenuidade de uma menor de 16 anos responderá pelo crime de abuso sexual de menor, estatuído no artigo n.º193, punível com pena de prisão de um a cinco anos, se não houver penetração, e três a 8 anos, caso haja.

Nos termos da referida lei, nos artigos 186 sobre assédio sexual, quem abusando de sua autoridade resultante de uma relação de domínio, ou hierarquia de trabalho procurar constranger outra pessoa a sofrer ou praticar acto sexual (…) por meio de ordem, coação é punido com pena de prisão até três anos ou com a de multa até 360 dias.

De acordo com a mesma lei, se a vítima for menor, a pena é de um a quatro anos de prisão. TC/YD

 





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