Luanda - O Conselho de Ministros apreciou esta quinta-feira, em Luanda, a proposta de Lei de Reprodução Humana Medicamente Assistida, diploma a ser submetido à Assembleia Nacional (AN), para discussão e aprovação.
Trata-se do diploma que regula a utilização de técnicas de Reprodução Humana Medicamente Assistida, designadamente, inseminação artificial, fecundação laboratorial ou fertilização in vitro.
O comunicado final da reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, adianta que o mesmo diploma, também, regula a utilização do Diagnóstico Genético Pré-implantacional (DGP) e da Micro-injecção Intracitoplasmática (ICSI) de espermatozóides.
A proposta de Lei regula, igualmente, a transferência de embriões, gâmetas ou zigotos, bem como outras técnicas laboratoriais de manipulação (de gâmetas ou embriões) equivalentes ou subsidiárias, em centros autorizados e por profissionais de saúde, devidamente, qualificados para o efeito.
Segundo o documento, a aprovação deste diploma vai permitir que casais angolanos, com infertilidade e dificuldades de procriação, sejam tratados no país, evitando-se, deste modo, a sua evacuação para o estrangeiro.
Com isso, espera-se por uma redução dos encargos financeiros dos cidadãos e do Estado e outros constrangimentos daí decorrentes, sublinha o documento a que a ANGOP teve acesso.
Relatório de balanço do OGE
O Conselho de Ministros aprovou, ainda, para envio à Assembleia Nacional, o Relatório de Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao III Trimestre de 2020.
O referido documento contém dados e registos sobre a arrecadação de receitas e realização de despesas pelos organismos públicos, no período em referência, reflectidos nos balanços orçamental, financeiro e patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.
Finanças públicas e segurança rodoviária
Neste domínio o Conselho de Ministros aprovou as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2021.
Em relação à segurança rodoviária, o órgão o colegial aprovou as regras de aplicação, instalação e sinalização das medidas redutoras de velocidade e acalmia de tráfego.
A medida visa reduzir o volume do tráfego, a velocidade dos veículos e aumentar a segurança dos peões nas vias, contribuindo desta forma para a redução da sinistralidade rodoviária no país.
Outras aprovações
Na sessão desta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou, ainda, o Estatuto Orgânico do Centro Nacional Tecnológico e de Investigação Científica.
O novo Centro resulta da fusão do Centro Nacional de Investigação Científica com o Centro Tecnológico Nacional, tendo em consideração que ambos possuem objectivos que se complementam.
No quadro da adequação da organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Indirecta do Estado à nova dinâmica administrativa do país, o Conselho de Ministros aprovou novos estatutos orgânicos de dois institutos e o da
Comissão Nacional da República de Angola para a UNESCO.
Os institutos em referência são o Nacional de Educação Especial, bem como o do Instituto de Fomento Turístico de Angola.
Finalmente, no âmbito do processo de reajustamento das políticas respeitantes à protecção de dados pessoais, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que define as taxas devidas à Agência de Protecção de Dados.
São taxas relativas a prestação de serviços referentes ao registo de ficheiros e concessão de autorização para o tratamento de dados pessoais, bem como o respectivo modo de liquidação e pagamento.