Revisão da CRA marca ano parlamentar

     Política           
  • Luanda     Sábado, 14 Agosto De 2021    13h38  

Luanda – A apreciação e aprovação do Projecto de Lei de Revisão da Constituição da República de Angola (CRA) constituiu o tema de destaque do quarto ano parlamentar da IV Legislatura, cujos trabalhos se encerraram na sexta-feira (13).

Por Domingos Cambiete

De iniciativa do Presidente da República, João Lourenço, o texto de revisão pontual veio ajudar a clarificar matérias até então consideradas fracturantes, que deixaram o Executivo e os partidos da oposição, durante vários anos, em extremos opostos.

Apesar da “luz verde” do Parlamento, o Projecto de Revisão ordinária da Lei Magna teve de passar por duas deliberações do hemiciclo, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), órgão encarregue da fiscalização preventiva da CRA.

Com vista a conformar a versão dos parlamentares às recomendações daquele tribunal superior, a Assembleia Nacional aprovou, sexta-feira, um projecto de resolução que validou a eliminação das normas declaradas inconstitucionais, pelo TC.

Trata-se, em concreto, de alguns artigos que têm a ver com a obrigação da remessa, ao Presidente da República e ao Parlamento, de relatórios dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, para efeitos de conhecimento.

A respeito dessa matéria, o TC colocou em causa no seu acórdão, aprovado com voto vencido do então presidente do órgão, Manuel Aragão, a constitucionalidade dos artigos.

O Tribunal concluiu que a exigência de remessa, pelos tribunais Constitucional e de Contas, Supremo Tribunal Militar e o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), de relatórios anuais das suas actividades ao Presidente da República e à Assembleia Nacional violavam o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania.

As remessas dos relatórios estavam expressas nos artigos 181, número 5, 182, número 4, 183, número 4 e 184 número 6, da Lei de Revisão Constitucional, já expurgados.

Conforme o TC, o princípio da separação de poderes determina a especialidade de funções dos órgãos de soberania, sem submissão de um ao outro.

No seu acórdão, o tribunal manteve, entretanto, intactos os demais aspectos contemplados

no Projecto de Lei de Revisão Constitucional, cujo texto já foi promulgado pelo Presidente da República, João Lourenço, ao final da tarde de sexta-feira.

A segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do Acórdão do TC, foi feita com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções.

Tratou-se, pois, de um importante passo para a melhoria da relação institucional entre o Presidente da República e os outros poderes constitucionalmente consagrados, como o Parlamento e os tribunais, na medida em que se clarificaram temas bastante sensíveis, como a questão do gradualismo das eleições autárquicas.

No essencial, a agora Lei de Revisão Constitucional esclarece as dificuldades de interpretação que surgiam sobre a fiscalização do Executivo, pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.

Retira o princípio do gradualismo na implementação das autarquias, e altera a estrutura de posicionamento de instituições como o Banco Nacional de Angola, que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do governador.

Com essa revisão, a Constituição passa a ter 249 artigos, contra os 244 anteriores, sendo que foram alterados 44, incluídos sete novos e revogados, igualmente, alguns artigos.

Código Penal

Durante o Ano Parlamentar que acaba de terminar, fez também grande destaque a reapreciação da Lei do Código Penal, que tinha merecido o veto do Presidente da República, João Lourenço.



O Titular do Poder Executivo havia solicitado que a Assembleia Nacional reapreciasse artigos específicos do novo Código Penal Angolano, relacionados, fundamentalmente, com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

As questões levantadas pelo Presidente João Lourenço prenderam-se com "o resgate dos valores da probidade pública no exercício das funções e do compromisso nacional com a prevenção e combate à corrupção a todos os níveis".

Trata-se, portanto, de um direito que a Constituição confere ao Titular do Poder Executivo de vetar Diplomas que contenham normas com que politicamente não concorda.

A IV Legislatura ficou ainda marcada pela aprovação da Conta Geral do Estado referente ao exercício Fiscal de 2018, bem como pela aprovação da Resolução que autoriza o Presidente da República, nas vestes de Comandante em Chefe das FAA, a enviar um contingente angolano da Força de Alerta da SADC a Moçambique.

Noutro domínio, tiveram destaque os debates mensais sobre o combate à impunidade e o exercício da cidadania, que catalizaram as atenções da sociedade.

O primeiro debate, proposto pelo Grupo Parlamentar do MPLA, teve como tema "O Combate à Impunidade como factor primordial à boa governação", enquanto o segundo, de iniciativa da CASA-CE, centrou-se no "Exercício da Cidadania em Angola".

A iniciativa do Grupo Parlamentar do MPLA enquadrou-se no alinhamento, solidariedade e apoio ao líder desse partido, João Lourenço, também presidente da República, cujo programa de governação assenta, entre outros, na moralização da sociedade, através do combate à corrupção, à impunidade e outros males que travam o desenvolvimento do país.

A esse respeito, um alto dirigente do MPLA afirmou, recentemente, que a corrupção em Angola chegou a esta dimensão porque se registou muita impunidade.

Segundo aquele político, muitos gestores, durante administração da coisa pública, pensavam que roubar era normal, por não ter havido “mão pesada” para os prevaricadores.

Em contraponto, a oposição e parte da sociedade civil têm vindo a reafirmar que o combate à corrupção no país é selectivo, afirmações que o MPLA rebate.

"Se assim fosse, a PGR não teria milhares de processos em análise e dezenas já julgados em muitas administrações do país, argumentou fonte deste partido.

Exercício da Cidadania

No debate sobre o "Exercício da Cidadania em Angola", os legisladores fizeram radiografia dos direitos fundamentais dos cidadãos e análise à actual situação social dos angolanos.



Alexandre Sebastião André, da CASA-CE, proponente do debate, indicou que o exercício da cidadania afigura-se de extrema importância no actual contexto do país.

O relatório de fundamentação da CASA-CE fez referência para a necessidade de se rever a legislação sobre o direito de reunião e manifestação.

Os debates mensais deixaram de ser agendados desde o final da anterior legislatura, sendo, por isso, a primeira vez que ocorreram no presente período legislativo (2017-2022).

Segundo o regimento parlamentar, periodicamente tem lugar um debate, em sessão plenária que se debruça sobre um assunto de interesse geral ou público.

A periodicidade dos debates, de acordo com o regimento, não pode ser inferior a um mês, sendo que podem ser propostos pelo presidente da Assembleia Nacional, grupos parlamentares, representantes de partidos políticos ou coligações de partidos políticos.

Mais de 50 leis aprovadas

Ao longo da Legislatura foram aprovadas mais de 50 Leis, com destaque para as leis sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial, das Áreas de Conservação Ambiental, sobre o Imposto Especial de Consumo e a Lei do Voluntariado.



Foram igualmente aprovadas as leis sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local, de Simplificação do Registo do Nascimento, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, a Lei de Reprodução Medicamente Assistida e das Actividades Comerciais.

As leis sobre o Regime Geral da Actividade das Instituições Financeiras, de Delimitação da Actividade Económica, bem como a Lei de alteração do Investimento Privado, foram também aprovadas no ano parlamentar que termina.

No período em análise, a Assembleia Nacional realizou ainda 13 reuniões plenárias ordinárias, onze reuniões plenárias extraordinárias, 14 conferências de líderes parlamentares, 11 reuniões dos presidentes das comissões de trabalho especializadas.

Realizou, também, neste período, 68 reuniões ordinárias, 22 extraordinárias e 32 reuniões de direção das comissões de trabalho especializadas.

Nota positiva

O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio Fontes Pereira, deu nota positiva às actividades realizadas durante o 4º ano legislativo, apesar de algumas limitações de ordem financeira e decorrentes da pandemia da Covid-19.



Segundo o deputado, de modo geral assistiu-se ao aumentou da qualidade do desempenho dos deputados, que se traduziu não apenas nos seus pronunciamentos, mas também no alinhamento político que a AN conseguiu fazer, sobretudo por altura da discussão do Projecto de Revisão Constitucional e no início da discussão do pacote eleitoral.

Conforme o líder parlamentar, nestes períodos percebeu-se que melhorou a concertação e a qualidade de desempenho dos grupos parlamentares maioritários (MPLA e UNITA).

Disse esperar que no próximo ano parlamentar, com o previsível alívio das medidas ligadas à pandemia da Covid-19, possa haver um desempenho maior dos legisladores, sublinhando que o país vai “entrar para o ano legislativo que vai acomodar as eleições gerais”.

De igual modo, o líder do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, considerou positivo o ano legislativo. "Grosso modo, podemos considerar substancialmente positivo o desempenho da Assembleia Nacional, que aumentou a produção legislativa e a própria qualidade", argumentou.

O deputado disse que foi notória a iniciativa legislativa dos grupos parlamentares maioritários, mas notou que a função da fiscalização da Assembleia Nacional em relação às acções do Executivo ficou aquém do esperado.

Por outro lado, Alexandre Sebastião André, da CASA-CE, observou que o ano parlamentar ficou marcado pelas limitações de movimentação dos deputados, decorrentes da pandemia da Covid-19, embora reconheça ter havido aumento da produção legislativa.

O Parlamento é composto por 220 deputados, dos quais 150 do MPLA, 51 da UNITA, 16 da coligação CASA-CE, dois do PRS e um da FNLA, composição resultante das eleições gerais de 2017, ganhas pelo MPLA, com maioria absoluta.

A legislatura compreende cinco Sessões Legislativas ou anos parlamentares. Cada Sessão Legislativa inicia a 15 de Outubro e tem duração de um ano, sendo os intervalos fixados nas leis da organização e funcionamento da Assembleia Nacional.





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