Luanda – Angola tem uma Constituição moderna, alinhada com os padrões universais, capaz de conduzir o país para a edificação e consolidação de um verdadeiro Estado democrático de direito, declarou, nesta quarta-feira, o juiz jubilado Rui Ferreira.
O também professor universitário, numa conferência sobre “A supremacia da Constituição e da justiça constitucional”, afirmou que o país tem feito, desde a sua independência nacional, uma trajectória constitucional, marcadamente, evolutiva.
Para o juiz jubilado, a ruptura constitucional com a revisão de 1991 pôs fim ao período revolucionário do pós-independência e introduziu o postado da edificação do Estado democrático de direito, do reconhecimento e da protecção dos direitos humanos fundamentais.
Adiantou que a revisão de 1992, a Constituição de 2010 e a revisão que se seguiu, de 2021, configuram exercícios de evolução do constitucionalismo angolano.
Rui Ferreira alerta para a existência de desafios actuais que o constitucionalismo angolano precisa de melhor, através de processos de revisão participados e abrangentes, para evitar retrocessos.
Apontou o relativismo constitucional, resultante da decalagem entre o discurso normativo e comportamento dos poderes públicos e das instituições, como males que importa superar e vencer.
Disse ser necessário fortalecer e consolidar o Tribunal Constitucional para que exerça com eficácia e independência o papel de garante do cumprimento da Constituição, de último guardião de direitos fundamentais dos cidadãos, de fiscal da constitucionalidade e da actuação dos poderes públicos.
Salientou que a CRA, mesmo com a revisão de 2021, ainda tem campos problemáticos que continuarão a animar as discussões e a pressionar o impulso constituinte.
Entre as questões que considerou problemáticas, apontou o sistema de governo adoptado, incluindo a natureza do unipessoal do poder executivo, o modo de eleição do Presidente da República e quadro alargado das suas competências.
Elencou o âmbito da competência para a fiscalização parlamentar da actividade do executivo e o leque da eficácia dos instrumentos de garantia e protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo, em caso de violação destes direitos.
Enumerou também a clarificação dos mecanismos de concretização e de garantia de separação entre o poder judicial e os órgãos do poder político e da independência e isenção dos tribunais e dos juízes no exercício das suas funções.
O juiz reformado lembrou que em Junho de 1975 havia já um projecto de lei constitucional concebido, com a participação dos movimentos de libertação nacional MPLA, FNLA e UNITA, signatários dos acordos de Alvor.
Dividiu o período constitucional em três, sendo o primeiro de 11 de Novembro de 1975 até 1991, como o da primeira República, que instituiu o sistema de partido-Estado, de economia planificada de orientação socialista.
A segunda República vigorou com a revisão constitucional de 1991, e revista em 1992, introduzindo o multipartidarismo, o Estado democrático de direito e a economia de mercado, enquanto a terceira República iniciou em 2010.
Rui Ferreira afirmou que apesar dos problemas que ainda se apresentam a Constituição melhorou a organização e funcionamento dos órgãos do poder o Estado, principalmente do poder político, do poder judicial e de instituições essenciais ao funcionamento da justiça.
Salientou que as alterações introduzidas com a revisão constitucional de 2021 melhoraram substancialmente a fiscalização parlamentar da governação, a extensão do direito de sufrágio na diáspora e da independência do banco central.
Aberta pelo vice-presidente da República, Bornito de Sousa, a conferência sobre a supremacia da Constituição e da Justiça Constitucional visou saudar os 12 anos da Constituição da República, assinalados no dia 5 deste mês.