Luanda – Angola realiza a 24 de Agosto de 2022 (quarta-feira) as suas quintas eleições gerais, convocadas nesta sexta-feira, pelo Presidente da República, João Lourenço, que ficarão marcadas pela participação dos cidadãos angolanos residentes na diáspora.
Trata-se da primeira vez que os angolanos no exterior tomarão parte desse importante processo de consolidação e aprofundamento da democracia, iniciado em 29 e 30 de Setembro de 1992, com a participação de 4 milhões, 862 mil e 748 eleitores.
A convocação das eleições gerais é a fase derradeira de um processo que se iniciou em 2021, com a revisão do Pacote Eleitoral, pela Assembleia Nacional, marcado pela revisão de vários instrumentos jurídicos, entre os quais a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Nesse pacote, além da Lei Orgânica das Eleições, destacam-se, essencialmente, as leis dos Partidos Políticos e do Registo Eleitoral Oficioso.
Em termos práticos, com a convocação das eleições, pelo Presidente João Lourenço, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) está em condições de conduzir todo o processo, até à votação, em paralelo com o Tribunal Constitucional (TC), que irá receber, avaliar e validar as candidaturas dos partidos políticos e das coligações de partidos e dar posse ao presidente eleito.
A convocação formal das eleições é o ponto de partida para uma série de actos administrativos que deverão ser desencadeados até ao dia da votação.
Conforme a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o segundo passo será a apresentação das candidaturas, pelos proponentes, até 20 dias após a convocação do sufrágio.
Para o efeito, os candidatos deverão designar um mandatário, ou seja, uma pessoa que os represente em todas as operações do processo eleitoral.
As candidaturas são apresentadas ao TC que analisa a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
A esse respeito, a presidente do TC, Laurinda Cardoso, disse, recentemente, que o seu órgão está em condições de receber as candidaturas das associações políticas para concorrerem no processo de inscrição dos seus candidatos a Presidente da República, Vice-Presidente e deputados à Assembleia Nacional.
Entretanto, depois de divulgadas as listas definitivas, a CNE procede, na presença dos mandatários, ao sorteio das listas apresentadas, para a definição da ordem dos boletins dos votos, seguindo-se a campanha eleitoral.
Campanha eleitoral
A legislação eleitoral angolana estipula que, depois da validação das candidaturas, segue-se a fase da abertura da campanha eleitoral, que decorrerá num período máximo de 30 dias, contados da data que antecede a data do escrutínio.
A campanha eleitoral é levada a cabo em todo o território nacional, pelos candidatos e pelos seus proponentes, em igualdade de circunstâncias para todos os concorrentes, sem prejuízo da participação dos cidadãos neste processo.
A lei estabelece que as entidades públicas e as pessoas colectivas privadas devem prestar aos candidatos igual tratamento, para que estes possam efectuar livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral.
Os candidatos, durante o período da campanha eleitoral, gozam de liberdade de expressão e de informação, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Durante o período de campanha eleitoral é proibida, a quem não seja concorrente, qualquer tipo de propaganda institucional relacionada com as eleições gerais, que possa condicionar a livre escolha dos eleitores.
A lei impõe, durante o período da campanha eleitoral, normas éticas da campanha, proibindo o uso de expressões que constituam crimes de difamação, calúnia ou injúria, apelo à desordem, à insurreição ou o incitamento ao ódio, à violência ou à guerra.
A campanha termina às 00 horas do dia anterior ao marcado para as eleições, seguindo-se um dia dedicado à reflexão dos eleitores e dos concorrentes.
Votação
De acordo com a legislação em vigor, depois do dia de reflexão, segue-se o acto de votação, que é supervisionado pela CNE, pelos delegados de lista dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos concorrentes, assim como eventuais observadores eleitorais.
No dia do escrutínio, fica interdita toda e qualquer acção de propaganda, junto das assembleias de voto, devendo os eleitores proceder à votação de forma consciente.
Após o processo de votação a CNE procede à contagem dos votos e o consequente anúncio dos resultados preliminares e definitivos.
De acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições, as irregularidades verificadas durante a votação ou no apuramento parcial ou nacional dos resultados podem ser impugnados por via de recurso contencioso, desde que tenham sido reclamados no decurso dos actos.
O recurso deve ser interposto ao TC, pelo recorrente, no prazo de 72 horas, a contar da notificação da decisão da CNE.
A apreciação de regularidades e a validação das eleições compete, em última instância, ao Tribunal Constitucional, que decide, no prazo de 72 horas, a contar do prazo de apresentação das contra alegações.
Caso julgue improcedente, o TC notifica as partes interessadas sobre a decisão tomada, cabendo à CNE a divulgação dos resultados definitivos.