TC dá provimento ao pedido contra realização do V Congresso do PRS

     Política           
  • Luanda     Quinta, 28 Março De 2024    20h03  
Vista do Palácio da Justiça
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Francisco Miúdo

Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento, esta quinta-feira (28), a uma providência cautelar contra a realização do V Congresso do Partido de Renovação Social (PRS), intentada pelo seu militante Sapalo António.

Sapalo António invocou a prática de actos contrários às normas estatutárias da formação política durante a preparação do V Congresso do partido, marcado para 2 a 4 de Abril próximo.

O Tribunal Constitucional  concluiu estarem preenchidos os pressupostos legais para o decretamento da referida providência, por existir um fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado, tendo em consequência intimado o PRS a abster-se de realizar o Congresso anunciado.

Sapalo António pediu, nomeadamente, a suspensão dos actos praticados pelo Secretariado Executivo Nacional (SNE) do PRS e a anulação das deliberações tomadas pela sua comissão preparatória.

Nas suas razões, Sapalo António expõe que o IV Congresso do PRS realizado, em Maio de 2017, elegeu os seus órgãos de direcção, cujo mandato, decorridos seis anos, cessou no dia 31 de Maio de 2023, segundo o Acórdão do TC a que a ANGOP teve acesso.

Acrescenta que, para efeito de renovação dos órgãos electivos, o presidente do partido convocou a realização do V Congresso Ordinário e indicou uma comissão preparatória integrada por membros do SNE, o que configura "uma violação grave" dos Estatutos do PRS.

Expõe ainda que para a constituição da comissão preparatória, o presidente reuniu apenas com o secretário executivo, o vice-presidente, o secretário-geral e alguns secretários titulares, quando deveria convocar os 201 membros eleitos que integram o Comité Nacional, órgão com competência para deliberar sobre a convocação do congresso.

Quanto à composição da comissão, refere que o presidente seleccionou e integrou indivíduos da sua confiança com o propósito de iludir a opinião pública, deixando de fora os membros que compõem o Comité Nacional (Comité Central) e o Conselho Político (Bureau Político).

De igual modo, argumenta que foi sancionado disciplinarmente de forma verbal, por ter manifestado intenção de concorrer à presidência no próximo pleito eleitoral.

Em virtude disso, argumentou que foi feita uma reclamação à Comissão de Ética e Auditoria (CEA), com recurso ao presidente, para saber das razões que determinaram a aplicação da referida sanção, porém estes órgãos mantiveram-se em silêncio.

Sapalo António diz também que a comissão, coordenada pelo Secretariado Executivo Nacional, em detrimento das competências estatutárias do Comité Nacional do PRS, elaborou um Ante-Projecto de Directiva/2023, que estabelece os procedimentos a serem observados para a realização das Assembleias de Núcleos, Distritais, Comunais, Conferências Municipais, Provinciais e do Congresso, bem como das candidaturas, na eleição dos delegados e candidatos, no âmbito do V Congresso Ordinário.

Argumenta que o Secretariado Executivo Nacional não tem competência para apresentar e aprovar o referido Ante-Projecto, onde se estabelece os procedimentos e os assuntos da ordem de trabalho do Congresso e da aprovação dos regulamentos necessários para aplicação dos Estatutos do partido.

No dia 28 de Dezembro de 2023, em confronto com as regras do partido, o presidente reuniu o Secretariado Executivo Nacional e desta reunião decidiu-se sobre questões atinentes à preparação do V Congresso, bem como à aprovação de regulamentos e eleição das comissões ao mesmo.

Diz ainda que, nesta reunião, não tomaram parte o Comité Nacional e o Conselho Político do PRS equiparados estatutariamente ao Comité Central e ao Bureau Político da uma formação política.

Neste contexto, o político afirma que, desta preparação conduzida pela sobredita comissão, assinalam-se irregularidades graves, sobretudo na forma como estão a ser implementados os actos conducentes à realização do V Congresso Ordinário.

Por este motivo, relata que a consequência imediata é a impugnação da realização do V Congresso Ordinário por ter havido violação das normas estatutárias na sua preparação. SC





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