Luanda – O Tribunal de Contas (TC) esclareceu, esta quarta-feira, a essência da sua relação institucional com o Ministério das Finanças (MINFIN), e negou a existência de qualquer princípio de subordinação deste órgão judicial na prestação de contas àquele departamento ministerial.
Segundo o porta-voz do TC, Gonçalo da Silva, que reagia a críticas de fazedores de opinião sobre uma suposta falta de prestação de contas do tribunal ao MINFIN (2020), a relação entre as duas instituições é regulada pela Lei n 19/10, de 9 de Julho, conjugada com a Lei n 19/19, de 14 de Agosto.
De acordo com aquela fonte, que falava à ANGOP, o Tribunal de Contas é o órgão Superior de Controlo das Finanças Públicas, enquanto o Ministério das Finanças é um órgão executivo que, por força Lei, está sujeito à jurisdição daquele órgão judicial.
"O Tribunal de Contas, por força do que está plasmado na Lei, por ser um órgão de soberania e pela sua especificidade, presta contas à Assembleia Nacional", reafirmou, sublinhando que no fim de cada exercício económico, o Parlamento manda realizar auditoria por entidade independente privada.
"O Tribunal de Contas, enquanto órgão superior de controlo, não presta contas ao Ministério das Finanças, visto ser o próprio ministério em causa que deve prestar contas ao Tribunal de Contas no fim de cada exercício económico, nos termos da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, Lei Nº 13/10, de 9 de Julho, conjugada com a Lei Nº 19/19, de 14 de Agosto", rematou.
Em relação ao Relatório de Execução Orçamental a que se faz referência no espaço público, Gonçalo Silva adiantou que o TC remete-o directamente ao Chefe de Estado, dentro do prazo previsto por lei.