Covid-19: Medidas de prevenção surtem efeitos positivos - ministro

     Saúde           
  • Luanda     Sexta, 20 Novembro De 2020    22h41  
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Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida
Domingos Cardoso
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Ilustração do Covid-19
Ilustração do Covid-19
Divulgação

Luanda – As medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19), que vigoram desde o dia 24 de Outubro último, em Angola, tendem a surtir efeitos positivos, em função do decréscimo que se registou no número de novos casos, na última semana.

A afirmação é do ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava durante a conferência de imprensa sobre a renovação da Situação de Calamidade Pública, que vigora desde 25 de Maio último, em Angola.

Segundo o ministro, em Outubro, o país registava uma taxa de infecção elevada, que estava acima de 2,5 por cento, enquanto neste mês regista-se um abrandamento no número de infectados, particularmente na última semana.

“A avaliação da actual situação epidemiológica, feita pela Comissão Multissectorial para o Combate e Prevenção à Covid-19, indica que as actuais medidas parecem a começar a surtir algum efeito positivo, tendo em conta o registo de um decréscimo no número de infectados na última semana”, reafirmou.

Fruto dessa tendência (diminuição de casos positivos), afirmou, o Governo decidiu manter, por mais 30 dias, a contar do dia 23 deste mês (segunda-feira), as medidas que actualmente vigoram no país.

Entre várias medidas, contidas no Decreto Presidencial que declara a Situação de Calamidade Pública em Angola, destaca-se o adiamento do reinício das aulas no ensino primário (1.ª à 5.ª classe), que esteve prevista para o dia 26 de Outubro.

O documento determina ainda o dever cívico de recolhimento domiciliar, das 22h00 às 5h00 da manhã, assim como a obrigação do uso da máscara facial em locais públicos.

Determina que os mercados funcionam às terças-feiras, quintas-feiras e sábado, entre às 06 e às 15 horas, tal como a venda ambulante individual.

O decreto determina também que a província de Luanda continue em cerca sanitária por mais 30 dias, por ser o epicentro da pandemia e a única região com contaminação comunitária do vírus Sars-Cov-2 no país.

Outras medidas

Os serviços públicos funcionam das 8 às 15 horas, sendo que na província de Luanda está fixada a presença de apenas 50% da força de trabalho.

Já os serviços privados estão abertos das seis às 16 horas.

Há excepções, podendo operar com a totalidade da força de trabalho, os serviços portuários e aeroportuários e conexos, as delegações aduaneiras, os órgãos de defesa e segurança, os serviços de saúde e de comunicações electrónicas, os órgãos de comunicação social, os serviços de energia e águas e também os de recolha de resíduos.

Prática desportiva

 A prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos é permitida todos os dias, mas entre as 5h30 às 07:30 e das 17h30 às 19h30.

Os praticantes ficam desobrigados do uso de máscara facial durante a realização de actividades individuais, com o agrupamento de até cinco pessoas.

 Comércio e serviços

As actividade comerciais de bens e serviços em geral (incluindo nas cantinas e similares) podem funcionar entre às 7h00 às 20h00, mas respeitando a redução de 50% da força de trabalho.

Os restaurantes estão permitidos a funcionar até às 16 horas para o atendimento no local, com ocupação limitada a 50% da sua capacidade, obrigando o cumprimento das regras de biossegurança e de distanciamento físico entre os clientes.

Actividades e reuniões

 As actividades recreativas, culturais e de lazer em espaços fechados são permitidas, mas limitadas à lotação de 50% da capacidade da sala.

O documento determina também a interdição do acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares, bem como o funcionamento de clubes navais e marinas para fins recreativos.

Os ajuntamentos domiciliares são permitidos, mas apenas até ao máximo de 15 pessoas, ao passo que os ajuntamentos na via pública superiores a cinco  pessoas estão proibidos.

Também estão proibidos os ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar.

Os funerais também estão sujeitos a limitações do número de participantes de até 10 pessoas nas cerimónias fúnebres realizadas.

Nos casos em que a causa da morte tenha sido a Covid-19, o número máximo de participantes é de cinco por cada funeral.

Actividades religiosas

De acordo com o diploma, são permitidas actividades religiosas em todo o território nacional, mediante o uso obrigatório de máscara facial e com a lotação limitada a 50% da capacidade do lugar de celebração. Quando realizadas em local fechado, o evento tem de ter o limite máximo de 150 pessoas, devendo ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os fiéis.

Os locais de culto terão de afixar no exterior a capacidade de lotação do espaço e deverão colocar os recipientes para oferta em pontos de fácil acesso, estando ainda obrigados a proceder à desinfecção e ventilação dos recintos, pelo menos, três vezes por semana.

Os fiéis deverão deslocar-se ao respectivo local, observando o devido distanciamento físico, e o diploma recomenda ainda que as celebrações religiosas em espaço fechado ocorram quatro vezes por semana, preferencialmente de modo intercalado e tenham uma duração máxima de duas horas.

Com o diagnóstico de 133 novas infecções, um óbito e 55 pacientes recuperados, nas últimas 24 horas, Angola conta com um total de 14.267 casos positivos, com 334 mortes, 7.117 recuperados e 6.816 activos.





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