Agentes económicos devem firmar contrato de recolha de lixo

     Sociedade           
  • Luanda     Quarta, 19 Maio De 2021    09h40  
Recolha de lixo (ARQUIVO)
Recolha de lixo (ARQUIVO)
Joaquim Tomás

Luanda - Os agentes económicos em Luanda devem, a partir da última terça-feira (18), firmar um contrato de recolha de lixo com a empresa prestadora de serviços e responsável pela gestão dos resíduos sólidos a nível dos respectivos municípios.

De acordo com um despacho do governo da Província de Luanda (GPL), a que ANGOP teve acesso, fazem parte deste leque de agentes económicos, hoteleiros, empresas de construção civil, estabelecimentos comerciais de grande, média e pequenas dimensões, armazéns e mercados.

O documento, que isenta os agentes económicos que já firmaram contratos de recolha de resíduos sólidos, foi elaborado por se constatar que alguns comerciantes e empresas continuam a depositar lixo e outros resíduos volumosos na via pública e nos contentores de caixas, em Luanda.

Desde final de Março, sete empresas asseguraram a limpeza de nove municípios de Luanda. A Elisal ficou responsável pelos municípios de Luanda e Cazenga, a Er-Sol pelo Icolo e Bengo, a Sambiente com Quiçama e Viana, a Multilimpeza com Cacuaco, a Jump Business com Belas, a Chay Chay com Kilamba Kiaxi e o consórcio Dassala/Envirobac com Talatona.

Pagamento dos serviços e multas

As empresas devem, ainda, pagar os serviços de recolha às operadoras contratadas, assim como enviar uma estimativa da quantidade diária de resíduos sólidos para a empresa prestadora de serviços no município.

Outra responsabilidade incumbida às empresas e outros agentes está ligada a limpeza das aéreas circundantes aos estabelecimentos comerciais ou hoteleiros, num raio de até 50 metros.

Neste contexto, os comerciantes e outros devem comunicar, previamente, a operadora, sempre que se preveja a produção de enormes quantidades de lixo (industrial, hoteleiro, etc), para ser garantida as acções necessárias ao seu correcto tratamento, acondicionamento e recolha.

O despacho alerta, também, que os agentes económicos não devem queimar o lixo, de forma anárquica, nem depositar resíduos sólidos em contentores públicos, passeios, terrenos baldios ou noutros locais não autorizados para o efeito, incluindo o descarte de material de construção civil, sob pena de incorrerem em sanções previstas na lei.

Os agentes incumpridores estão sujeitos ao pagamento de multas por transgressão administrativas nos termos da lei.

 





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