Autoridades gizam projecto para cassação de cartas de condução
Em declarações à ANGOP, quarta-feira, o chefe do DTSR (órgão afecto ao do Comando Geral da Polícia Nacional), superintendente-chefe Fidel Filipe, garantiu que os trabalhos estão em fase avançada e o projecto poderá ser implementado a partir deste ano.
Explicou que a partir de uma base de dados, contendo toda informação dos condutores, será possível saber quais as infracções cometidas.
“Ao motorista que somar, durante o ano, seis pontos em infracções, o Tribunal poderá determinar a sentença de cassação da carta de condução”, alertou.
Segundo a fonte, competirá ao Tribunal determinar a gravidade da infracção cometida, podendo o motorista ser inibido de conduzir durante um período que vai até cinco anos, e, para reaver a carta, terá de ser submetido a novo exame de condução.
A condução em estado de embriaguez, passagem no sinal vermelho, ultrapassagem irregular, manobra perigosa, entre outras contra-ordenações graves, são algumas das infracções que podem determinar pontuações até a cassação da carta, salientou o oficial.
Por outro lado, o porta-voz da DTSR, Adriano do Rosário, confirmou que as viaturas avariadas e fora de circulação passam a pagar o imposto sob os veículos motorizados (taxa de circulação), actualmente em vigor.
Afirmou que a medida já existe e que os proprietários de viaturas nessa condição devem contactar a Polícia de Trânsito no sentido de cancelar a matrícula, sob pena de pagarem o referido imposto ou multa.
Em declarações à ANGOP, quarta-feira, o chefe do DTSR (órgão afecto ao do Comando Geral da Polícia Nacional), superintendente-chefe Fidel Filipe, garantiu que os trabalhos estão em fase avançada e o projecto poderá ser implementado a partir deste ano.
Explicou que a partir de uma base de dados, contendo toda informação dos condutores, será possível saber quais as infracções cometidas.
“Ao motorista que somar, durante o ano, seis pontos em infracções, o Tribunal poderá determinar a sentença de cassação da carta de condução”, alertou.
Segundo a fonte, competirá ao Tribunal determinar a gravidade da infracção cometida, podendo o motorista ser inibido de conduzir durante um período que vai até cinco anos, e, para reaver a carta, terá de ser submetido a novo exame de condução.
A condução em estado de embriaguez, passagem no sinal vermelho, ultrapassagem irregular, manobra perigosa, entre outras contra-ordenações graves, são algumas das infracções que podem determinar pontuações até a cassação da carta, salientou o oficial.
Por outro lado, o porta-voz da DTSR, Adriano do Rosário, confirmou que as viaturas avariadas e fora de circulação passam a pagar o imposto sob os veículos motorizados (taxa de circulação), actualmente em vigor.
Afirmou que a medida já existe e que os proprietários de viaturas nessa condição devem contactar a Polícia de Trânsito no sentido de cancelar a matrícula, sob pena de pagarem o referido imposto ou multa.