Benguela – Quatrocentos e 71 trabalhadores domésticos, na província de Benguela, estão inscritos na Segurança Social, apurou hoje à ANGOP.
Segundo os dados dos Serviços Provinciais do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Benguela, Lobito e Ganda são os municípios que inscreveram trabalhadores domésticos no Sistema de Segurança Social, por serem as únicas localidades onde a instituição está representada.
Segundo o chefe dos Serviços Provinciais do INSS, Bartolomeu Bernardo, o município de Benguela inseriu já 222 trabalhadores, o Lobito 161 e a Ganda apenas oito, enquanto 80 funcionários foram inscritos através do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC).
O responsável considera que esse número está ainda muito longe das estimativas, que apontavam que a província de Benguela poderia inscrever, até agora, acima de mil trabalhadores domésticos na Segurança Social.
Explicou que tal se deve ao facto de não haver visitas inspectivas da parte da instituição aos agregados familiares que tenham trabalhadores domésticos, para constatar se têm a protecção social regularizada.
“Apesar dos apelos de alguns empregados, tem havido resistência por parte dos funcionários domésticos, uma vez que já têm um rendimento relativamente baixo”, notou o interlocutor, considerando que os municípios de Benguela e do Lobito registam maior adesão.
Nem as campanhas de sensibilização sobre o regime jurídico do trabalho doméstico têm surtido os efeitos desejados, daí que tenha manifestado a pretensão da instituição de massificar as palestras junto das famílias.
Bartolomeu Bernardo avisa que a lei prevê sanções aos empregadores quer por falta de pagamento do salário aos funcionários, quer por descaminho das contribuições para a Segurança Social, apelando aos trabalhadores a denunciarem ao INSS casos semelhantes.
O trabalho doméstico em Angola está previsto por lei, nomeadamente através do Decreto Presidencial n.º 155/16, de 9 de Agosto, que aprovou o novo Regime Jurídico do Trabalho Doméstico e de Protecção Social do Trabalhador de Serviço Doméstico.
O diploma legal considera como contrato de trabalho doméstico aquele pelo qual uma pessoa se obriga mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob direcção e autoridade desta, actividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar ou equiparado.