Comércio electrónico precisa de regulamentação

     Sociedade           
  • Luanda     Sábado, 24 Julho De 2021    18h28  
Caixa Automática, um dos serviços da EMIS
Caixa Automática, um dos serviços da EMIS
Francisco Miúdo

Luanda – Uma das reclamações que o Instituto Angolano de Defesa do Consumidor (INADEC) mais recebe, nesta fase da pandemia da Covid-19, tem a ver com irregularidades ou fraudes no comércio via internet.

A disseminação progressiva da internet em Angola veio acompanhada com os seus múltiplos serviços, onde se destaca o comércio online, que ainda carece de legislação.

É obvio que numa situação perniciosa como esta, a fraude toma cada vez mais espaço, o que limita o campo de acção do INADEC, uma instituição de utilidade pública que completa neste domingo, 25 de Julho, 24 anos de existência..

Há casos de pessoas que realizam supostas compras via internet e nunca recebem a mercadoria paga, outras, já num patamar que envolve pirataria informática, vêem suas contas bancárias invadidas e "depenadas".

Nesses dois cenários, quase sempre, nunca recuperam o dinheiro.

Embora haja pessoas honestas a utilizar plataformas digitais para a venda de seus produtos, a verdade é que os potenciais clientes receiam envolver-se ou realizar pagamentos por esta via.

Havia um "sítio" de vendas online em Angola, mas por uso, vezes sem conta, para burlas, foi considerado “perigoso” e desactivado.

A burla, no entanto, não é perpetrada apenas por eventuais vendedores, mas também por supostos compradores que simulam a realização de pagamentos electrónicos para o levantamento de mercadoria.

Por falta de confiança, no caso de compra ou venda, as pessoas utilizam as redes sociais, mas para contacto prévio. O pagamento e recepção de produtos é feito “cara a cara”.

Por esta razão, apesar de o comércio electrónico facilitar a  venda de produtos por meios digitais (aplicativos móveis e internet) e ter ganho notoriedade nos últimos anos, nem todos os comerciantes aderiram a essas plataformas.

O enorme clima de insegurança em torno dessas transacções, agravadas com a falta de regulamentação desses serviços no país, inibe tanto vendedores como clientes de efectuarem comércio electrónico de facto.

Nas ocorrências policiais no país aparece, com alguma frequência, casos de burla via internet ou por uso de dispositivos móveis por voz e mensagem escrita.

Esta lacuna (falta de legislação afim) não propicia somente a burla, mas dificulta a resolução de eventuais conflitos entre vendedores e clientes e transcende o âmbito dos cidadãos, atingindo directa ou indirectamente o Estado (representado pelas suas instituições, nomeadamente o Ministério das Finanças).

Negócio prossegue mesmo com receios

A Administração Geral Tributária (AGT) traz uma abordagem interessante sobre o assunto, dando conta que o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT) aponta que “as trocas comerciais realizadas online começam a ganhar mercado em Angola.

Em 2019, por exemplo, foram tributados entre 15 a 20 milhões de kwanzas, relativos às empresas dedicadas a este sector, tais como a Baiqi, Baobabay, E-Soba, MeuMerkado, Otchitanda, Stekergo e Tupuca.

Estas informações constam de um artigo científico de Altair Marta, Coordenador dos Pareceres Técnicos e Tratados Internacionais do Centro de Estudos Tributários da AGT, publicado recentemente na revista do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).

No artigo, replicado pelo “sítio” da AGT, o autor reconhece que a “inexistência de legislação específica sobre comércio electrónico também estabelece uma desvantagem para o Tesouro Nacional, pelas possibilidades de poderem existir tentativas de fraude e evasão fiscal”.

Altair Marta alerta que a Lei das Actividades Comerciais, em vigor, define o comércio electrónico como actividade à distância, efectuada essencialmente por via informática, sendo, porém, uma lei ambígua.

Na sua abordagem, acentua que a mesma Lei descarta o negócio digital como actividade comercial, considerando-o apenas como uma modalidade de venda.

Considera, como ponto de partida, a busca de soluções e alternativas apresentadas pelas instituições ou organismos internacionais para melhorar a tributação das empresas que operam no comércio electrónico, bem como um alinhamento interministerial sobre o tema.

O mercado angolano conta com mais de 70 empresas com o Código de Actividade Comercial (Comércio a retalho, por correspondência ou via Internet).

O INACOM indica que em Angola existem cerca de seis milhões de utilizadores de Internet (dos 20 milhões de capacidades que chegam ao país), uma relação incipiente para os aproximadamente 30 milhões dos seus habitantes.

Este número de habitantes reforça o alerta para a criação de legislação para o comércio electrónico, visando o bem das instituições do estado e da defesa do consumidor, porque, a qualquer altura (tarde ou cedo), estas pessoas estarão conectadas, sem segurança, às plataformas digitais a fazer transacções legais ou não. Os prejuízos seriam enormes.  

Ponto de Vista do INADEC

Em relação a este assunto e por ocasião do Dia do INADEC, o seu director- geral Adjunto, Wassamba Neto, confirmou à Angop a ausência de uma legislação que regule o comércio electrónico em Angola.

Para si, esta situação tem gerado muitas reclamações dos consumidores, principalmente neste período da Covid-19, em que restrições de acesso físico foram impostas.

Reconheceu que, nesta altura da pandemia, os serviços de entrega a nível das redes sociais subiram consideravelmente, mas a ausência de uma legislação que regule esse comércio electrónico tem sido notória.

Noutra vertente, disse que, nesse período de pandemia as reclamações vão além do comércio electrónico.

Há também reclamações quanto à solicitação de restituição de valores de serviços não efectuados, como os de fornecimento de água, energia eléctrica. Alguns ligados a seguradoras e a empresas de construção civil que não cumprem com os contratos, entre outros.

Nesses casos, o INADEC tem dado suporte jurídico a reclamações até a sua resolução e, quando não há consenso entre os litigantes, a nível da cooperação institucional, o processo é remetido, por via judicial, à PGR ou ao Tribunal - esclareceu

Em Angola, além do direito do consumidor ter consagração constitucional, o Executivo criou a 25 de Julho de 1997 o INADEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, para concretizar políticas do Governo nesta matéria, acautelando direitos e interesses, dissuadir a prática de infracções, sensibilizar e até afastar situações que periguem a qualidade de vida e a saúde do consumidor.

História do INADEC

Em 09 de Abril de 1985, as Nações Unidas adoptaram por consenso os princípios de orientação para a protecção do consumidor através da resolução 39/248, onde se estabeleceram os princípios da transparência e informação, da confiança, da boa fé objectiva, da equidade, vulnerabilidade, social dos contratos, dentre outros.

Estes princípios foram estabelecidos para que se criasse um ambiente político em que os governos, independentemente do seu estágio de desenvolvimento, pudessem elaborar políticas e medidas legislativas direccionadas à protecção do consumidor.

O Governo angolano materializou as orientações das Nações Unidas, criando o INADEC, através do Decreto Presidencial Nº 05/97, de 25 de Julho (1997), cujo Estatuto Orgânico, adequado à realidade angolana, foi aprovado cinco anos mais tarde, pelo decreto presidencial Nº 09/03, de 3 de Março.

Assim, a INADEC surge como uma resposta do Estado angolano às preocupações levantadas pelos cidadãos, no período pós-sistema da economia planificada e centralizada, em que o grande fornecedor (o Estado), através das suas várias empresas, como a ENSUL, EGROSBAL, EGROSBIND, EMPA, COOPERATIVAS, LOJAS DO POVO, NZAMBA, deixou de fornecer às populações os bens e serviços de que necessitavam, dando lugar ao  operadores privados, no inicio da década de 90.

O INADEC é uma instituição de utilidade pública, do Ministério da Indústria e Comércio, virado à defesa dos interesses do consumidor e, para a materialização deste objectivo, institucionalizou o livro de reclamações, de aquisição obrigatória aos comerciantes.

Através deste Livro, o consumidor deverá canalizar a sua insatisfação na relação comercial e, no caso de não haver, foi também criado o terminal 126 do Call Center grátis para denúncias.

 

 

 

 





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