Covid-19: Documentos caducados perdem validade

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  • Luanda     Quinta, 31 Dezembro De 2020    11h53  
Passaporte angolano
Passaporte angolano
Angop

Luanda – Após nove meses de moratória, motivada pelo primeiro Estado de Emergência em Angola, que havia sido decretado em Março deste ano, em face da Covid-19, os documentos pessoais com prazos vencidos serão utilizados pela últma vez nesta quinta-feira, 31 de Dezembro.

À luz do inicial DP nº 81/20 de 25 de Março, sobre o "EE", os documentos caducados teriam validade apenas até ao dia 31 de Agosto, mas por força do diploma sobre a prorrogação, a 8 de Setembro, da Situação de Calamidade Pública, iniciada a 26 de Maio, os mesmos foram reconsiderados e mantidos válidos.

Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2021 (sexta-feira), ficam descartadas identifições vencidas, como Carta de Condução, Bilhete de Identidade, Verbetes Provisórios, Passaporte (para efeito de regresso ao país), Cartão de Refugiado, assim como vistos de serviço e de estudante, dentre outros renováveis.

Durante o período da moratória, os titulares de documentos expirados podiam renová-los, mediante pre-marcação on-line, uma medida imposta pela Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19, para inibir os ajuntamentos nos Postos de Emissão dos mesmos, e consequente propagação do vírus Sars Cov-2.

Pelo menos, ao longo dos nove meses, em todo o território nacional essa medida foi respeitada pelas autoridades policiais, oficiais de justica, agentes migratórios e funcionários adminstrativos, quer da Função Pública quer de instituiçoes privadas, independentemente da nacionalidade do utente, segundo constatação da ANGOP.

Vencidos esses nove meses de “impunidade e indulgência”, devido à pandemia da Covid-19, aqueles que não disporem de documentação actualizada incorrerão em multa e/ou ver-se-ão impedidos de tratar quaisquer documentos, de conduzir, levantar dinheiro em bancos ou aceder a determinadas instituições.

Porém, essa medida (validação de documentos caducados) poderá ser novamente considerada caso a situação epidemiológica sobre a pandemia no país se imponha, a exemplo de um novo Estado de Emergência, resultante da chegada a Angola das novas variantes da doença: o N501Y (no Reino Unido) e o 501.V2 (na África do Sul).

 





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