Dondo - Mais de 30 residências da zona habitacional "10 de Agosto" distribuídas à funcionários públicos pela administração municipal de Cambambe, província do Cuanza Norte, devem regressar a tutela do Estado, a partir do próximo mês de Agosto, por falta de ocupação efectiva dos beneficiários.
Os imóveis fazem parte de 50 casas erguidas em 2014, no âmbito do programa do Executivo de construção de 200 fogos habitacionais por municípios, das quais apenas 16 foram efectivamente ocupadas.
A intenção foi anunciada hoje, quinta-feira, à ANGOP, no Dondo, pelo administrador municipal de Cambambe, Adão António Malungo, adiantando que 34 casas estão abandonadas e cobertas de capim.
Salientou que o objectivo é evitar que as residências sejam vandalizadas e alvo de incêndios, devido às queimadas anárquicas, sobretudo nesta época seca.
As residências, do tipo T-3, foram entregues a título de renda resolúvel, ainda sem contratos formalizados.
Face a isso, a administração local vai impedir a legalização dos imóveis abandonados e redistribui-los aos cidadãos que demonstrem interesses na sua ocupação.
O mesmo tratamento será dado aos terrenos abandonados adjacentes às mesmas residências, onde, desde 2017, foram distribuídos cerca de duas mil parcelas para auto-construção dirigida, das quais, pouco menos de 10 tiveram o devido aproveitamento.
Disse que a administração municipal tem pendente mais de mil pedidos de terrenos para construção, alguns deles, de munícipes com necessidades aparentes de edificarem as suas residências, sendo por isso, necessário despoletar estas medidas, em benefício de quem necessita de facto.
Aclarou que, a zona habitacional está a beneficiar da instalação de serviços sociais, como escolas, posto policial, mercado, entre outros, para conferir comodidade aos futuros habitantes.
O gestor reconheceu, por outro lado, o actual ambiente económico desfavorável para às famílias, mas criticou o facto de os detentores dessas parcelas nem sequer tratarem da limpeza dos espaços ou, no mínimo, a sua vedação.
Esclareceu que a medida isenta a administração de qualquer responsabilidade, em caso de prejuízos aos actuais detentores dos espaços, dado que, foram aplicadas avultadas somas financeiras para o desmatamento e a infra-estruturação dos terrenos.