Ndalatando - A Polícia Nacional, na província do Cuanza Norte, deteve, sexta-feira, no Dondo, município de Cambambe, cinco suspeitos de vandalizarem o ramal ferroviário do Zenza-do-Itombe, do Caminho de Ferro de Luanda.
A informação foi divulgada à Angop hoje, segunda-feira, em Ndalatando, pelo porta-voz do Comando Provincial da Policia Nacional, Edgar salvador, adiantando que a detenção resultou de acções de investigação desencadeadas pela instituição, após denúncias da empresa de Caminhos de Ferro de Luanda (CFL) sobre actos de vandalização na linha férrea.
Durante a operação foram recuperados diversos materiais roubados no troço, uma viatura usada na transportação desses meios, uma balança, entre outros materiais ferrosos.
Acrescentou que foi também retido um menor de 14 anos de idade, suspeito de subtrair os materiais para os comercializar a preços irrisórios aos suspeitos, que por sua vez, vendiam, a preços altos, a compradores em Luanda.
O delegado do CFL no Cuanza Norte, Alfredo Ngunza, esclareceu que a acção desses indivíduos danificou mais de 150 metros de via, com a retirada de 400 pregos de fixação de carris em travessas de madeiras utilizadas para a sustentação da infra-estrutura.
Além desses meios, foram também retirados na mesma via 30 eclíses que unem os carris.
Disse que têm sido frequentes actos de vandalização ao longo da infra-estrutura ferroviária, sobretudo, nos troços Zenza-do-Itombe/Cassoalaa/Dondo e Zenza-do-Itombe/Beira Alta/Queta, o que coloca em risco a circulação de comboios nessa via.
Uma equipa da empresa está já a trabalhar na reposição dos materiais subtraídos na linha, para permitir a retomada da circulação ferroviária, interrompida devida a cerca sanitária imposta a cidade de Luanda há mais de um ano, por conta da Covid-19.
Tão logo seja levantado o bloqueio sanitário, a empresa vai retomar a circulação de comboios nos troços Luanda/Dondo e Luanda/Malanje.
Por sua vez, o jurista Vitorino Abel desencorajou esta prática devido ao prejuízo que causa à colectividade dos cidadãos.
Alerta que a mesma prática está tipificado como crime de atentado contra a segurança dos transportes, previsto e punível com pena de prisão que vai de um a cinco anos, nos termos da alínea a) do número um do artigo 303º do Código Penal vigente.
Para tal, sugere responsabilização criminal e civil aos envolvidos nestas práticas que coloca em risco a vida de milhares de centenas de pessoas e pelos prejuízos causados à empresa que tutela o bem vandalizado.