Ndalatando – O juiz de garantia do Tribunal da Comarca de Cazengo, na província do Cuanza Norte, Joaquim Sulissa, apelou ao efectivo do Serviço de Investigação Criminal (SIC) o cumprimento das normas que regulam a detenção de cidadãos em conflito com a lei, visando a garantia da legalidade.
O magistrado criticou o facto de alguns agentes do SIC não observarem as normas de detenção, violando os direitos dos cidadãos.
Joaquim Sulissa, que falava, quarta-feira, numa palestra sobre "O papel do juiz de garantia", que marcou a abertura das actividades alusivas ao 48º aniversário do SIC, considerou que a privação de liberdade do cidadão é da competência do Ministério Público, através do juiz de garantia, após análise das suspeitas do crime.
“De acordo com a prática, temos visto a insistência de agentes a prenderem cidadãos em circunstâncias que a norma não admite ou exige determinados procedimentos”, apontou.
Explicou que o cidadão só deve ser detido quando for encontrado em flagrante delito, fora desta circunstância, cabe ao Ministério Público emitir um mandado de detenção.
Aconselhou-os, também, a observarem as regras de apreensão de bens dos arguidos, quer sejam furtados, roubados ou pessoais, passando sempre autos de apreensão, para evitar reclamações dos cidadãos sobre extravios de meios recuperados durante as buscas.
A inobservância dessa regra, continuou, caso seja confirmada a existência e desaparecimento do bem reclamado, obriga a sua reposição pelos efectivos envolvidos na operação.
Na palestra, o orador abordou, ainda, os direitos de liberdade e locomoção dos cidadãos, poder judicial, princípios da legalidade, entre outros.
O programa de actividades alusivas aos 48 anos do SIC foi aberto pelo delegado provincial do Interior no Cuanza Norte, comissário António do Rosário Neto, que destacou a importância deste órgão na prevenção e combate aos crimes.
Durante a jornada, que termina no dia 27 deste mês, serão realizadas palestras sobre diversos temas, assim como actividades desportivas e culturais. EFM/DS/IMA/ART