Nova LGT previne despedimentos abusivos com contrato por tempo indeterminado

     Sociedade           
  • Huíla     Sexta, 16 Fevereiro De 2024    09h37  
Obras públicas na Huíla
Obras públicas na Huíla
Morais Silva - ANGOP

Lubango - Funcionários de empresas públicas e privadas da Huíla valorizaram, no Lubango, a revisão, na nova Lei Geral de Trabalho, da regra  da contratação para o regime de tempo indeterminado, o que pode inibir os despedimentos abusivos.

O diploma entra em vigor em Março. Trata-se da lei  12/23 que  revoga a 7/15 que em teoria era possível manter uma situação de precariedade, com renovações sucessivas de contratos de trabalho, em tempo determinado até ao limite de dez anos.

Já  a actual tem  um limite base de três anos, com a possibilidade de extensão para mais dois anos e em rigor do prazo máximo, no qual seja  admissível a renovação de contratos de trabalho em tempo determinado, não excedendo os cinco anos.

A manifestação foi feita, nesta quinta-feira, à margem do seminário  sobre a Lei Geral do Trabalho, Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro para a divulgação da mesma, que  teve como objectivos destacar as principais inovações e reformas introduzidas.

Em declarações à ANGOP, a coordenadora do núcleo provincial  da Associação de Jovens Mulheres Empoderadas (AJME), Neuza Zola, realçou quena lei vigente, o mais preocupante é a situação dos trabalhadores eventuais.

Sublinhou que  muita  das vezes estes   são contratados e despedidos de “forma automática”, muitas vezes sem aviso prévio, num  contexto económico em que as pessoas precisam de ter alguma segurança económica e laboral.

Por sua vez, o  presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, Henriques Ernesto, destacou que essa matriz, como regra, vai materializar  um princípio constitucional  que é o da estabilidade do  emprego.

A medida, conforme o causídico, vai igualmente ajudar a traçar especificamente em que situações e  em quais prazos poderão os empregadores e  trabalhadores celebrarem os contratos de trabalho.

Um  outro aspecto que destacou é a  a introdução também do regime do teletrabalho, do trabalhador estudante, do contrato especial do desporto, do doméstico e outras  situações que não constavam na legislação anterior.

O  secretário de Estado  para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, esclareceu que a necessidade de se equilibrar os interesses dos trabalhadores que  reclamam por maior estabilidade a nível da própria relação laboral, estiveram na base da alteração da lei 7/15.

Realçou  que a medida não descura os interesses dos empregadores que  legitimamente reclamam  por maior flexibilidade  na mobilização  e circulação  da mão-de-obra, em eventuais despedimentos  e indemnizações, logo foi necessário assegurar que  a balança pudesse estar  mais equilibrada possível. BP/MS





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