Huambo- Os gestores públicos e técnicos de recursos humanos na província do Huambo foram capacitados, esta quinta-feira, sobre a instrução correcta dos processos de prestação social.
A sessão de capacitação, inserida no seminário sobre processos de prestação social e tramitação documental, é uma iniciativa do Instituto Nacional de Segurança Social(INSS) na província do Huambo.
O programa de reforço institucional visa, com urgência, melhorar os métodos de instrução dos procedimentos e tramitação documental, para que gestores tenham acesso às prestações sociais relacionadas com o processo de aleitamento, reforma, morte e sobrevivência sem constrangimentos processuais nesta região.
Segundo dados estatísticos a que a ANGOP teve acesso, o INSS devolve na província do Huambo, mensalmente, em média 18 a 25 processos de prestação social invalidados, por falta dos requisitos exigidos em conformidade com a legislação angolana.
A instituição atende mensalmente, entre 50 e 70 solicitações de benefícios relacionados com o aleitamento, reforma, morte e sobrevivência destinados aos segurados para aliviar as responsabilidades sociais.
Na ocasião, o chefe do INSS na província do Huambo, Afonso Chiwale, disse que com esta formação se pretende evitar a devolução de processos de prestação sociais solicitados e elevar a cultura da emissão da tramitação documental, para que os segurados beneficiem destas valências.
Disse que a instituição tem registados erros sobre a contagem do tempo de serviço, a má extracção dos valores que consta nas folhas de salários, em situações dos processo de solicitação das reformas e o incumprimento do calendário das vacinas em casos dos pedidos do aleitamento.
Nos casos de morte e sobrevivência, prosseguiu, são registados com frequência a ausência do nome de um dos progenitores, para a formulação de uma solicitação de processos de prestação social ao INSS.
Disse que estas falhas têm tornado impossível atribuir as prestações sociais sobre aleitamento, reforma, morte e sobrevivência.
Os técnicos do INSS esclareceram, igualmente, o Decreto Presidencial nº 299/20, de 23 de Novembro, que realça sobre o regime jurídico em torno da protecção social na velhice, no âmbito do sistema da protecção social obrigatória.
A abordagem terminou com a análise e estudo sobre o Decreto nº 50/05, de 08 de Agosto que regulamenta a protecção da eventualidade de morte e sobrevivência dos beneficiários da protecção social obrigatória. LT/JSV/ALH