Caxito - A Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) procedeu, nesta sexta-feira, em Caxito, província do Bengo, a devolução de uma residência protocolar à administração municipal do Dande.
Pertencente à administração comunal do Úcua, a moradia encontrava-se em posse do antigo administrador comunal, Óscar Sabino Bangula, que exerceu o cargo entre 2016 e 2019.
Tal situação impedia a actual administradora comunal, Lúcia Mulanvo, de residir na localidade onde desenvolve a sua actividade.
A propósito, o inspector do IGAE, Bernardo Kimbenze, explicou que o antigo gestor, valendo-se da sua função, firmou um contrato com o departamento provincial da habitação para a titularidade do imóvel.
No entanto, sublinhou, tal contrato carece de cunho jurídico, ou seja, é ilegal.
"Tanto o gestor como o departamento provincial da habitação incorreram numa irregularidade administrativa, afirmou, apelando aos gestores públicos a evitarem práticas do género.
Já o administrador municipal do Dande, Fonseca Miguel Canga, referiu que a instituição que dirige tem dificuldades em acomodar os administradores comunais devido à falta de moradias.
Sem precisar datas, informou que há alguns anos a administração municipal construiu nove moradias na sede municipal (Caxito), das quais três protocolares.
Destas, duas foram ocupadas de forma ilegal.
Por isso, disse "gostaria que este processo tivesse o mesmo tratamento que se deu à casa-função do Úcua. Não compete à administração municipal do Dande resolver, mas aos órgãos competentes "
Lembrou que as casas-funções são património do Estado, pelo que não podem ser arrendadas por quem quer que seja, sem a devida tramitação prevista nos termos do artigo 4º da Lei nº 12/2001, de 14 de Setembro, sobre a venda de imóveis vinculados. CJ/IF