INAR considera ilegal novo corpo directivo da IURD Angola

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  • Luanda     Sexta, 22 Outubro De 2021    21h18  
Catedral da IURD no Morro Bento
Catedral da IURD no Morro Bento
Domingos Cardoso

Luanda – O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) considerou, esta sexta-feira, ilegal o novo corpo directivo e a liderança da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD Angola).

Esta sexta-feira, 22, dois membros da ala brasileira da IURD Angola,  António Ferraz e Pascoal Sandranho, apresentaram, em conferência de imprensa, um alegado novo corpo directivo e nova liderança.

Os dois promotores alegaram que a nova direcção resulta de uma suposta alteração ao estatuto da igreja, reconhecido e publicado em Diário da República, no passado dia 19 de Outubro.

Conforme o INAR, os dois indivíduos nunca solicitaram a autorização para procederem as alterações aos estatutos da igreja.

"Presumivelmente, pelo facto de saberem que não têm legitimidade de representação daquela organização religiosa, nos termos da Lei, tendo preferido a via seguida para ludibriar e enganar a comunidade de fiéis", lê-se num comunicado de imprensa do INAR a que a ANGOP teve acesso.
 
Segundo a nota, cabe ao INAR instruir a prática dos actos acima referidos, de modo a acautelar a comunidade e fiéis, da prática de actos enganosos ou de burla e garantir o respeito pelas leis vigentes no país em matéria de protecção da liberdade religiosa.

"O procedimento de constituição, reconhecimento e alteração dos estatutos das confissões religiosas rege-se pelo disposto na Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, Lei sobre Liberdade de Religião e de Culto, regulamentada pelo Decreto Presidencial N.º 51/20, de 28 de Fevereiro", reforça.

O INAR considera ilegal e passível de responsabilidade disciplinar o acto praticado pela funcionária dos serviços notariais que interveio, que sabia ou deveria saber que o reconhecimento de uma confissão religiosa está sujeito a regras próprias, não observadas nesse caso.

"Por essa razão, foi instada a Direcção Nacional de Identificação, Registos e do Notariado a tomar as medidas cabíveis", assevera o INAR.

Alerta a opinião pública, em geral, e aos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, em particular, que tal acto é inválido e não produz efeitos legais, nem tutela expectativas e desencoraja a adesão à tal iniciativa.

A IURD Angola tem como representante legal o bispo Valente Bizzerra Luís eleito em assembleia-geral ordinária realizada a 13 de Fevereiro do ano em curso.

O corpo directivo da instituição é ainda integrado, como vice-presidente, por Pedro da Ressurreição Garcia, bem como o secretário-geral, vogais e a mesa do Conselho Consultivo.





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