Benguela – Vinte jornalistas de órgãos públicos e privados de comunicação social, instalados na província de Benguela, foram hoje, quinta-feira, capacitados sobre políticas fiscais, por especialistas da 4ª Região da Administração Geral Tributária, constatou a ANGOP.
Promovido pelo Comité de Especialidade de Jornalistas do MPLA, a acção formativa versou sobre a implementação dos impostos sobre veículos a motor, predial urbano, de valor acrescentado e sobre o rendimento de trabalho.
A propósito, os especialistas da AGT frisaram que o Executivo está a trabalhar para que os títulos de propriedade, livretes e outras licenças de veículos a motor sejam apenas renovados/emitidos mediante a exibição do comprovativo de pagamento do imposto sobre veículos a motor.
Segundo Joaquim Alberto, chefe adjunto da repartição de Benguela da AGT, após essa etapa, caberá à polícia de trânsito e segurança rodoviária e de fiscalização marítima, velar pelo cumprimento deste pressuposto legal.
Ainda assim, indicou, existem excepções, nomeadamente as viaturas do estado, de partidos políticos, embaixadas (desde que haja convénios) e viaturas eléctricas, além de tractores, outras ligadas à área piscatória e de deficientes físicos que estão sujeitos ao pagamento de 50 por cento do respectivo imposto, ou seja, metade do valor previsto.
Imposto Predial de 2020 será pago até 31 de Março deste ano
Em relação ao Imposto Predial Urbano, os especialistas da AGT indicaram que, até 31 de Março corrente, quem possui uma propriedade cujo valor patrimonial ultrapassa os cinco milhões de kwanzas deve proceder a liquidação do respectivo imposto, para não incorrer em multas.
Para Joaquim Alberto, que diz desconhecer por enquanto a taxa real de cada habitação, torna-se necessário proceder ao registo da propriedade (na base de dados da Administração Tributária), sendo necessário que os técnicos meçam os metros quadrados para determinarem a taxa em pagamento.
“A Taxa do T1 é diferente da do T2 e subsequentemente assim como a de T4 será diferente a de T5”, informou, antes de afirmar que a sua instituição já solicitou ao Fundo Habitacional que informasse sobre os metros quadrados de cada tipologia, o que ainda não aconteceu.
Ao rebater a probabilidade de um dado “senhorio” pagar o imposto predial e consequentemente o de renda, algo que a legislação descarta, frisou que o sistema angolano é essencialmente “auto declarativo”, não podendo rejeitar os impostos.
Todavia, rematou Carlos Sachumba Zamunga, chefe de secção de prevenção e fiscalização tributária, a norma prevê, para estes casos, uma compensação que pode ser efectuada nos impostos imediatos ou seguintes, para os quais devem ser deduzidos os valores a mais ora pagos.
Quanto ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o IRT (sobre rendimento do trabalho), os especialistas descreveram os regimes jurídicos das facturas e documentos equivalentes, e o regime jurídico de auto-facturação, conforme Decretos Presidenciais 292/18 e 194/20, assim como os seus regimes gerais e simplificado.
No caso do IVA e outros comprovativos necessários à organização contabilística, disse que as facturas devem ser arquivadas num período de até cinco anos, a fim de que sirvam de matéria de prova para qualquer finalidade.
A plateia colocou algumas inquietações, mormente o facto de o estado aplicar sempre juros que se lhe devem e este nunca age do mesmo jeito em relação à divida pública, ao que relegaram à actual legislação para qual a AGT trabalha para sua aplicação.