Luanda – Os centros e lares de acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade social devem ter, como fundo de garantia, um mínimo de cinco milhões de kwanzas para o seu funcionamento.
A condicionante foi indicada pelo director-geral do Instituto Nacional da Criança (INAC), Paulo Kalesi, durante a sessão de apresentação pública da Proposta de Decreto Executivo que aprova o regulamento sobre as normas e condições técnicas de instalação e funcionamento destes centros e lares de acolhimento, sem fins lucrativos.
A aplicação do valor em causa, segundo o director, foi proposta no sentido de desencorajar a criação arbitrária de centros de acolhimento, observada nos últimos tempos.
Paulo Kalesi disse que existem pessoas que abrem centros de acolhimento sem o conhecimento dos órgãos de direito e, posteriormente, solicitam apoios as instituições para a sua manutenção.
Por essa razão, prossegui, tem de haver um fundo de garantia capaz de, em situação concreta, apoiar o centro.
O diploma ainda na forja, explicou, visa conformar os centros existentes naquilo que são os princípios nacionais e internacionais de protecção a criança e garantir que os direitos destas sejam protegidos nos centros de acolhimento.
Para si, este documento dará condições de maior fiscalização, acompanhamento, interacção e envolvimento entre os centros e administrações municipais.
Segundo o responsável, com a lei, as instituições que tenham personalidade jurídica vão poder licenciar-se e concorrer como instituição de utilidade pública. MGM/OHA