Luanda – A situação da maioria das crianças africanas mantêm-se crítica, devido a factores relacionados com a seu quadro socioeconómico e cultural, assim como com os desastres naturais, conflitos armados e o flagelo da fome.
O facto foi expresso, esta quarta-feira, pelo embaixador de Angola na Etiópia e representante da permanente da União Africana, Miguel Bembe, em entrevista à ANGOP, para abordar a actual situação da criança africana.
O diplomata afirmou que África é o continente onde as crianças integram em maior número os grupos armados e, consequentemente, regista-se um índice elevado de vítimas de violência sexual.
Conforme Miguel Bembe, este e outros aspectos contrastam com as normas internacionais estabelecidas.
De acordo com o responsável, nos últimos anos, o continente tem vindo a assistir o aumento e a intensidade de conflitos, tendo sido recrutadas milhares de crianças por forças governamentais e grupos armados.
Acrescentou que dessas acções decorrem o surgimento de milhares de casos de paralisação dos estudos, de retiradas forçadas da convivência familiar, de enfrentamento da exploração sexual, de multiplicação do trabalho infantil e de transformação de crianças em soldados.
Observou que os conflitos em África impactam negativamente no desenvolvimento da criança de forma directa e indirecta, no seu crescimento intelectual e na vida social e cultural.
No seu entender, os menores em situação de conflito têm sido vítimas de ataques perpetrados pelas partes envolvidas, geralmente grupos rebeldes e forças governamentais.
“Infelizmente, os conflitos impedem a criança de ter a oportunidade de viver e crescer num ambiente saudável, de usufruir de assistência médica e medicamentosa, da educação, da justiça, assim como beneficiar de um futuro promissor”, lamentou.
Possíveis saídas
Para enfrentar este desafio, disse que o art.º 22 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, defende que os Estados-Partes devem respeitar e garantir as regras do Direito Humanitário Internacional aplicável em conflitos armados que afectam a criança.
De igual modo, devem abster-se da contratação de qualquer criança e adoptar todas as medidas necessárias para garantir que nenhum menor se torne parte directa nas hostilidades.
Miguel Bembe esclareceu que o artigo 27 º da Carta Africana sobre a Violência Sexual Contra à Criança inclui uma disposição que exige que os Estados previnam, combatam e protejam as crianças desta prática.
Neste âmbito, apelou aos Estados a tomar medidas para prevenir a indução, coerção ou o encorajamento de uma criança a se envolver em qualquer acto sexual, uso de crianças na prostituição ou em outras práticas sexuais.
Para enfrentar esse desafio, foram igualmente elaborados planos de acção para reduzir a violência baseada no género, assim como o casamento infantil e a impunidade por violações cometidas durante as operações de manutenção de paz em África.
No mesmo sentido, lembrou que, em 2017, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos desenvolveu e emitiu directrizes sobre o combate à violência sexual e suas consequências, e dois anos depois, em 2019,a UA organizou uma Cimeira Global online sobre a exploração sexual infantil, em colaboração com a WeProtect Global Alliance.
Ainda no contexto internacional, sublinhou, que os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) em Setembro de 2015, incluem a exploração sexual como forma de violência.
Para a implementação dos objectivos da Carta, informou Miguel Bembe, a UA prevê um orçamento para 2024 avaliado USD 1.185.302 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Cinco Mil e Trezentos e Dois Dólares dos Estados Unidos).
Essas medidas inserem-se na realização das aspirações que constituem a Agenda 2063 da UA, denominada “A África que nós queremos”.
O diplomata defendeu que os Estados-membros devem trabalhar em estreita colaboração com a Comissão da União, com as Comunidades Económicas Regionais (CER) e os parceiros internacionais para identificar e denunciar as várias formas de trabalho infantil, assim como a exploração sexual e o casamento precoce.
Na mesma senda, os Estados-membros devem proteger as crianças contra as represálias e assegurar a sua reabilitação e integração social através de medidas que levem em conta as suas necessidades educacionais, físicas e psicológicas.
Identificar e envolver as comunidades em que haja crianças expostas a riscos especiais e trabalhar com elas, informar, sensibilizar e mobilizar a opinião pública e grupos afectados, inclusive os menores e suas famílias, são outras acções a serem desenvolvidas de modo imperioso. MGM/ART