Ndalatando - O director provincial do Cuanza Norte da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior (MININT), Reginaldo Paris Panzo, ressaltou, esta terça-feira, em Ndalatando, os mecanismos de atribuição de pensões de reforma e sobrevivência dos funcionários afectos ao regime especial de carreiras e seus familiares.
O responsável esclareceu aos efectivos sobre a importância de estarem inscritos na Caixa de Protecção Social do MININT para terem acesso aos benefícios proporcionados pelo regime de protecção social.
Reginaldo Panzo falava durante uma palestra subordinada ao tema "Gestão de carreiras VS Reforma - Implicações práticas”, inserida nas actividades comemorativas do 15º aniversário da criação daquele órgão previdenciário.
O responsável instou aos efectivos a não recearem a reforma, mas a encará-la com o entusiasmo, apesar da ansiedade e mau estar psicológico que provoca em alguns.
Referiu que tal deve-se à falta de preparação atempada e do necessário apoio da família, para lidar com a nova realidade, fora do conforto do seu local de trabalho.
Apelou, por outro lado, aos efectivos para a necessidade de formalizarem o seu estado civil, face aos constrangimentos observados na tramitação da documentação do subsídio por morte, por falta de comprovativo de casado ou de união de facto.
"Devem regularizar o estado civil, reconhecer a união de facto, registarem os filhos para que não haja dificuldades da viúva ou do viúvo receber a pensão de sobrevivência por atingir a idade de reforma, ou a beneficiar os filhos em caso de morte," sublinhou o responsável.
O evento foi prestigiado pelo delegado do MININT e comandante provincial da Polícia Nacional, comissário António da Conceição Neto, oficiais comissários, superiores, subalternos, agentes e trabalhadores civis dos distintos órgãos que compõem o MININT na província.
Criada a 14 de Julho de 2008, a Caixa de Protecção Social do MININT é o órgão encarregue de gerir o sistema de Protecção Social dos efectivos do regime especial de carreiras, cujo objectivo principal é o pagamento de pensão de reforma, pensão de sobrevivência e o subsídio por morte aos legítimos beneficiários. DS