Mbanza Kongo – Pelo menos mil e 500 habitantes das aldeias do Kisilua e Nkosa, no município do Nóqui, província do Zaire, beneficiam desde sábado de sistemas de abastecimento de água potável, através de furos artesianos.
Construídos no âmbito do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), os sistemas de água dispõem de tanques elevados com capacidade de bombearem cinco mil litros/hora e quatro torneiras para cada.
Orçados em 19 milhões, 695 mil e 875 Kwanzas, os sistemas vão funcionar 24 horas por dia, sem a comparticipação monetária dos consumidores locais.
Antes, os habitantes do Kisilua e Nkosa, percorriam cerca de um quilómetro em busca de água não tratada, extraída dos rios e cacimbas para o consumo.
Coube a vice-governadora para o sector político, social e económico, Fernanda Deolinda Guerra, proceder à inauguração dos furos de água, no âmbito do 59º aniversário da vila fronteiriça do Nóqui, assinalado domingo (1 de Agosto).
De acordo com a responsável, o governo provincial está apostado na resolução dos principais problemas que afligem a população, tendo avançado que, no próximo mês de Setembro, serão inaugurados outros empreendimentos sociais no município do Nóqui.
À margem das inaugurações, a vice-governadora testemunhou os actos de consignação das obras de construção de uma escola de sete salas de aula na aldeia do Lufunde, comuna do Mpala, orçada em 66 milhões, 535 mil e 478 Kwanzas, assim como de um ponteco sobre o rio Ntava, na localidade do Nkosa com custo de 11 milhões e 578 mil Kwanzas, ambas inseridas no programa de Combate à Pobreza.
Na ocasião, foi também consignada uma obra de requalificação das zonas de lazer da vila do Nóqui, orçada em 21 milhões, 990 mil e 660 Kwanzas, enquadrada no Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM).
Situado 165 quilómetros a noroeste da cidade de Mbanza Kongo, o município do Nóqui tem uma extensão de 5.275 quilómetros quadrados e é habitado por mais de 23 mil habitantes.
Nóqui ascendeu à categoria de vila a 01 de Agosto de 1962, através da portaria 12.334, do diploma legislativo nº 3.280 de 18 de Julho de 1962, do então regime colonial.