Luanda – A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) comunica aos armadores e operadores de transporte marítimo de carga para actualizarem e harmonizarem os procedimentos, de acordo o Decreto Presidencial n. 189/19, de 12 de Junho.
Segundo uma nota de imprensa, chegada hoje à ANGOP, é obrigatória a inscrição na ARCCLA de todos os armadores e ou operadores de transporte interessados em participar no tráfego marítimo de longo curso, de e para o território angolano.
“Há necessidade de se implementar medidas de reforço do controlo dos operadores de transporte, com o objectivo de garantir a efectiva inscrição destes, junto da ARCCLA, conforme as disposições previstas no Decreto Presidencial n. 189/19, de 12 de Junho, que aprova o Regulamento sobre as Modalidades de Gestão de Repartição da Carga Marítima no Tráfego de e para Angola”, refere-se no documento.
Esta medida, esclarece a nota, aplica-se à todos entes públicos e privados participantes no processo do tráfego marítimo de cargas, concretamente aos armadores, operadores de transporte, agentes de navegação, capitanias, Polícia Fiscal Aduaneira, empresas portuárias e entidades gestoras de terminais marítimos de passageiros.
Sobre a ARCCLA
A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) é o organismo do Estado que tem como missão, entre outras, regular, fiscalizar e supervisionar as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea.