Automobilistas afluem às repartições fiscais para pagar IVM

     Transporte           
  • Luanda     Quinta, 30 Junho De 2022    16h41  
Enchente na 1ª Repartição Fiscal, no último dia do Pagamento do IVM
Enchente na 1ª Repartição Fiscal, no último dia do Pagamento do IVM
Emerson Hossi

Luanda – Os automobilistas preecheram esta quinta-feira as repartições fiscais da Administração Geral Tributária, em Luanda, para pagar o Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), no último dia (30 de Junho) do pagamento voluntário desta obrigação.

Anualmente, todos os proprietários de veículos motorizados têm o dever de regularizar, no período de Janeiro e Junho, a contribuição do IVM, sob pena de multas e outras exigências legais.

A contribuição fiscal que substituiu a Taxa de Circulação, pelo país, prevê a exigência do pagamento do imposto de todos os veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações.

Neste último dia, numa ronda efectuada pela Angop, na cidade capital do país, constatou-se a afluência massiva de cidadãos nas repartições fiscais para efectuar o pagamento do IVM.

Cristino Rocha e Paulo Ribas explicam que falha no sistema tecnológico e a morosidade no atendimento têm contribuído para que os utentes permaneçam por várias horas nas repartições.

Já as cidadãs Cecília Carlos e Henriqueta Fernandes alegaram a falta de tempo para se dirigirem às repartições como factores que estiveram na base do pagamento voluntário do IVM, apenas no último dia.

De acordo com a chefe da 1ª Repartição Fiscal, Isabel Cunha, não há razões para as pessoas se atrasarem no pagamento deste imposto, tendo em consideração que o mesmo é pago no período de Janeiro a Junho, uma obrigação referente ao exercício anterior de cada ano.

A responsável reconheceu, no entanto, alguma morosidade no processo, por conta do sistema, mas, apesar desses constrangimentos, a repartição atende diariamente, em todos os serviços existentes, aproximadamente 500 pessoas por dia.

Quanto às reclamações dos contribuintes  sobre o mau funcionamento dos sistemas electrónicos, na 2ª Repartição Fiscal da AGT, o responsável pela unidade, Yuri Moreira, disse que, ao longo deste tempo, não houve falta de sistema, todavia, fruto da pressão ou forte adesão dos contribuintes nos últimos dias, o processo tornou-se cada vez mais lento.  

“Infelizmente, temos o hábito de deixar para o último dia e o resultado é este. Por mais que haja organização, o sistema acaba por não responder com a qualidade desejada, devido à demanda”, afirmou.

O processo, prosseguiu, é simples, normal e os valores a desembolsar, com o IVM, são os mesmos da taxa de circulação, porém, durante esses seis meses, foram feitas várias realizações de campanhas para que não se verificasse outra vez enchentes neste período.  

O incumprimento da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25% sobre o valor do imposto, segundo o técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Edson Martins.

“Os veículos parados ou acidentados estão igualmente sujeitos ao IVM, caso contrário, os donos dos meios rolantes devem solicitar o cancelamento da matrícula ou do registo junto das entidades competentes”, de acordo com a fonte, citado em uma nota de imprensa a que a ANGOP teve acesso.

O pagamento desse imposto pode ser feito através do Portal do Contribuinte (https://ivm.minfin.gov.ao) ou pelos serviços locais das repartições fiscais, postos fiscais, delegações aduaneiras e postos aduaneiros.

O cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcações e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.

Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com a cilindrada de 125 a 451centímetros cúbicos (cc), varia de 1 850 kwanzas para Kz 3 050.

De acordo com a Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1 500 a 2 401 cc varia de 4 300 para 9 200 kwanzas.

As tarifas para a categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10 450 kwanzas, enquanto para veículos pesados, com mais de 10 toneladas, tributam Kz 15 350.

Para as embarcações, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de Kz 250 000 a 5 052 556 kwanzas.

Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil kwanzas a Kz 5 146 684, com peso acima de 20 000 quilogramas.

Isenção

De acordo com a lei, estão isentos do IVM os veículos motorizados do Estado, das autarquias e dos partidos políticos, assim como das missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.

Constam ainda das isenções, as organizações internacionais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado angolano, os veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência física e os tractores destinados ao trabalho agrícola.

Porém, o diploma esclarece que a isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento dos veículos, ou seja, todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.

O Imposto sobre os Veículos Motorizados foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.





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